
O texto da PEC esclarece que o esclarece o conceito de vítima de violência como sendo “as pessoas que sofreram morte ou lesão incapacitante permanente”.
A proposta estabelece que no caso de morte da vítima de violência, o beneficio será pago ao seu companheiro ou cônjuge, filhos e demais pessoas que comprovem relação de dependência econômica.
O parlamentar maranhense destacou que a proposta de emenda constitucional visa socorrer financeiramente as vítimas diretas da violência que não são contribuintes do INSS.
‘’Tendo em vista que é dever do Poder Público assegurar aos cidadãos a incolumidade e o bem-estar das pessoas e, na medida em que o Estado não tem se empenhado de maneira suficiente para combater a violência contra os indivíduos, propomos a presente inovação constitucional, visando amparar as vítimas diretas da violência, bem como seus familiares, estabelecendo obrigações para o Estado’’, argumenta Mendes.
Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será avaliada por uma comissão especial criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para votação do Plenário, em dois turnos.