De acordo com a Adin da OAB, a pretexto de realizar o controle externo das polícias, o artigo 2º da Resolução 20/2007 do CNMP permite ao Ministério Público promover investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal. “Aquele que é titular da ação penal, caso do MP, não pode produzir provas; pois assim vamos ter o Estado no papel de investigador e acusador ao mesmo tempo, quebrando a igualdade entre acusação e defesa no processo criminal”, observou Ophir Cavalcante na audiência à Adepol.
O presidente nacional da OAB decidiu solicitar a comissões do Conselho Federal da entidade uma análise a respeito de outro pedido da Adepol, que diz respeito ao projeto de lei 7193/2010, dispondo sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, o que Ophir chamou de “delegado natural”. Ele ficou também de transmitir ao Instituto Innovare, no qual a OAB tem assento com direito a voz, o pleito da entidade dos policiais de integrar aquele órgão e ver instituída uma premiação às boas práticas exercidas por delegados em favor da Justiça e da cidadania.
Com informaçãoes do site do Conselho Federal da OAB.
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