PEC 37 ajudará o
país no combate à corrupção
Objeto de inúmeras críticas
e falsas interpretações por parte de promotores e procuradores de Justiça, a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/2011) que estabelece que a apuração
das infrações penais seja de competência privativa das polícias Civis e Federal
será um auxílio para o país, principalmente no que diz respeito ao combate à
corrupção. É o que garantem a Associação
dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/BR) e a Associação Nacional dos
Delegados da Polícia Federal (ADPF).
De autoria do deputado
federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC acrescenta um parágrafo ao artigo 144
da Constituição Federal, que trata da organização da Segurança Pública no
Brasil, e deixa claro que a missão de investigar crimes é da Polícia
Judiciária, ou seja, da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados e a do
Distrito Federal.
Defensores da PEC 37, a Adepol/BR e a ADPF
elaboraram um documento público desmentindo ponto a ponto as falácias ditas
pelo Ministério Público (MP) sobre a proposta de emenda à Constituição. Sob o
título “10 Mentiras sobre a PEC 37. Diga Sim à PEC da Cidadania”, o documento
mostra que, ao contrário do que diz o MP, não existe no ordenamento
constitucional nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério
Público realizar investigação criminal. “Pelo contrário, a Constituição impede
a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é privativa da Polícia
Judiciária”, diz o documento assinado
pelas duas associações.
No Brasil, funciona o
sistema acusatório de investigação, ou seja, o Ministério Público oferece a
denúncia e a Polícia Judiciária investiga. Até os países europeus que
atualmente adotam o sistema misto de investigação estão migrando para o mesmo
sistema adotado pelo Brasil. Além disso, ao contrário do que diz o MP, a PEC 37
vai de encontro com os tratados internacionais assinados pelo Brasil.
As convenções de Palermo
(contra o crime organizado), de Mérida (contra a corrupção) e a das Nações
Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação
do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária no combate a esses crimes.
Mas frisa que a atuação de cada um, assim como das demais autoridades, está
regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação
criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.
Outra falsa alegação sobre
a PEC 37 é a de que, com sua aprovação, a quantidade de órgãos fiscalizadores
sofrerá drástica redução. De acordo com as associações, quando o Ministério
Público tenta realizar investigações criminais por conta própria, ele deixa de
cumprir uma de suas principais funções constitucional: o de ser fiscal da lei.
Sendo assim, deixa de dar a atenção aos processos em andamento, os quais ficam
esquecidos nos tribunais, para exercer um papel que não é seu.
Aliás, a Constituição
Federal é taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público.
E fazer investigação criminal não é uma delas. “Quando o Ministério Público,
agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem
agradece é a criminalidade organizada, pois estas investigações serão anuladas
pela justiça”, acreditam a Adepol/BR e a ADPF.
Além disso, o MP alega que
a PEC 37 vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que garantem a
possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Na verdade, a matéria
está sendo examinada pelo Supremo Tribunal Federal. Em seu parecer, o relator do caso,
ministro Cezar Peluso, votou favoravelmente à pretensão dos delegados. Segundo
ele, “a Constituição de 88 conferiu o poder de investigação penal à Polícia. A
instituição que investiga não promove ação penal e a que promove a ação penal
não investiga”, afirmou Peluso. O ministro Marco Aurélio Mello esclareceu: “Não
imagino procurador com estrela no peito e arma na cintura para enfrentar
criminosos na rua como se fosse policial”, disse.
Outras verdades
sobre a PEC 37
Ao contrário do que dizem promotores e
procuradores de Justiça, a PEC 37 não gera insegurança jurídica e não desorganiza
o sistema de investigação criminal. Afinal, a
investigação criminal feita pela Polícia Judiciária tem regras definidas por
lei, além de ser controlada pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Já no
caso do Ministério Público, não há regras, controle, prazos, nem acesso à
defesa. Além do mais, a atuação é arbitrária.
Sobre a alegação de que a
PEC impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação, as
entidades esclarecem que quando cada um atua dentro dos seus limites legais, a
Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma integrada e cooperada.
Mas lembram que a Polícia Judiciária — cujo trabalho é isento, imparcial e
está a serviço da elucidação dos fatos — não está subordinada ao Ministério
Público.
O Ministério Público tenta
diminuir o trabalho das polícias Civis e Federal alegando não haver capacidade
operacional para levar adiante todas as investigações. A Adepol/BR e a ADPF
rechaçam tal afirmação e garantem que o Ministério Público não está interessado
em todas as investigações, mas só os casos de potencial midiático. “É uma falácia
dizer que o Ministério Público vai desafogar o trabalho das polícias”, diz o
documento assinado pelas duas associações.
A PEC 37 tem o apoio
unânime de todos os setores da Polícia. Para Adepol/BR e a ADPF, “quem estiver
contra a PEC da Cidadania deveria ter a coragem de revelar seus reais
interesses corporativos, os quais estão longe do ideal republicano. Não é
possível conceber uma democracia com o Ministério Público reivindicando poderes
supremos de investigar e acusar ao mesmo tempo, comprometendo, por conseguinte,
o saudável equilíbrio dos poderes”.
Paulo Roberto
D'Almeida é presidente da Associação dos Delegados de Polícia.
Revista Consultor Jurídico, 5
de julho de 2012
Texto extraído do site http://www.conjur.com.br/2012-jul-05/paulo-dalmeida-pec-37-ajudara-pais-combate-corrupcao
Ao contrário do que dizem promotores e procuradores de Justiça, a PEC 37 não gera insegurança jurídica e não desorganiza o sistema de investigação criminal. Afinal, a investigação criminal feita pela Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Já no caso do Ministério Público, não há regras, controle, prazos, nem acesso à defesa. Além do mais, a atuação é arbitrária.
Paulo Roberto D'Almeida é presidente da Associação dos Delegados de Polícia.
Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2012
Texto extraído do site http://www.conjur.com.br/2012-jul-05/paulo-dalmeida-pec-37-ajudara-pais-combate-corrupcao
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