A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) 37/11, que determina que a investigação criminal seja
competência exclusiva das polícias Federal e Civil, limitando o poder de
investigação do Ministério Público (MP), aprovou há pouco o relatório do
deputado Fabio Trad (PMDB-MS), por 14 votos a 2. A PEC é de autoria do deputado federal Lourival Mendes
(PTdoB-MA).
‘’Os órgãos policiais são as únicas instituições que contam com pessoal
capacitado para investigar crimes e, cumprir com a missão que lhe outorga o
art. 144 da Carta Magna",
explicou Lourival Mendes.
Foi excluído durante
votação de destaque, o artigo
do substitutivo do relator, deputado Fabio Trad
(PMDB-MS), que permitia a investigação subsidiária do Ministério Público (MP) em algumas ações criminais.
Com isso, voltou a valer o texto original da PEC, que atribui
exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação
criminal, deixando claro que o Ministério Público não tem a atribuição de
conduzir a investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal.
A proposta agora
seguirá para plenário da Câmara para votação em dois turnos.
Com informações da Agência
Câmara
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ResponderExcluirEsta correto, deve ser esclarecido que a princípio não se pode ter dúvidas da sinceridade,
ResponderExcluirética e competência dos Promotores de Justiça, mas não há como se
esquecer de que se trata de um acúmulo grande de poderes em um só
órgão, o que poderia gerar conseqüências muito sérias em caso de abuso no
exercício deste poder, com riscos à liberdade pessoal dos cidadãos. Outro
dado concreto: o sistema acusatório não exige do Ministério Público isenção
ou imparcialidade, nem mesmo este órgão atua na esfera penal como “fiscal
da lei”, pois, no Processo Penal o Parquet é parte, não se lhe exigindo,
conforme entendimento já cristalizado pelos tribunais, que atue com a mais
absoluta imparcialidade. Isso sem mencionar a importante questão da
paridade das armas, muito bem colocada pelo Ministro Nelson Jobim em
recente julgamento perante o STF 8 no sentido de que caso se conceda
poderes de investigação ao Ministério Público, idêntico poder deve ser dado
à defesa (tanto à Defensoria Pública quanto à advocacia privada), sob pena
de se violar o princípio da igualdade no Processo Penal. É relevante também ressaltar que este ato do Ministério
Público de participar das investigações é inconstitucional, pois feriria a Constituição
Federal não estando expressa esta possibilidade neste diploma.
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