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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Comissão aprova PEC de autoria de Lourival Mendes que atribui competência exclusiva das polícias para investigar crimes


A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/11, que determina que a investigação criminal seja competência exclusiva das polícias Federal e Civil, limitando o poder de investigação do Ministério Público (MP), aprovou há pouco o relatório do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), por 14 votos a 2. A PEC é de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA).
‘’Os órgãos policiais são as únicas instituições que contam com pessoal capacitado para investigar crimes e, cumprir com a missão que lhe outorga o art. 144 da Carta Magna", explicou Lourival Mendes.
Foi excluído durante votação de destaque, o artigo do substitutivo do relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que permitia a investigação subsidiária do Ministério Público (MP) em algumas ações criminais.
Com isso, voltou a valer o texto original da PEC, que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal, deixando claro que o Ministério Público não tem a atribuição de conduzir a investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal.
A proposta agora seguirá para plenário da Câmara para votação em dois turnos.
Com informações da Agência Câmara

5 comentários:

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  4. Esta correto, deve ser esclarecido que a princípio não se pode ter dúvidas da sinceridade,
    ética e competência dos Promotores de Justiça, mas não há como se
    esquecer de que se trata de um acúmulo grande de poderes em um só
    órgão, o que poderia gerar conseqüências muito sérias em caso de abuso no
    exercício deste poder, com riscos à liberdade pessoal dos cidadãos. Outro
    dado concreto: o sistema acusatório não exige do Ministério Público isenção
    ou imparcialidade, nem mesmo este órgão atua na esfera penal como “fiscal
    da lei”, pois, no Processo Penal o Parquet é parte, não se lhe exigindo,
    conforme entendimento já cristalizado pelos tribunais, que atue com a mais
    absoluta imparcialidade. Isso sem mencionar a importante questão da
    paridade das armas, muito bem colocada pelo Ministro Nelson Jobim em
    recente julgamento perante o STF 8 no sentido de que caso se conceda
    poderes de investigação ao Ministério Público, idêntico poder deve ser dado
    à defesa (tanto à Defensoria Pública quanto à advocacia privada), sob pena
    de se violar o princípio da igualdade no Processo Penal. É relevante também ressaltar que este ato do Ministério
    Público de participar das investigações é inconstitucional, pois feriria a Constituição
    Federal não estando expressa esta possibilidade neste diploma.

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