O prefeito de São Luís, João Castelo, sancionou a lei nº 5.432/2011, de autoria do ex-vereador Lourival Mendes (PT do B), que proíbe o uso de telefone celular e rádio de comunicação nas dependências das agências bancárias da capital e dá outras providências. A norma é originária do projeto de lei nº 102 de 2010 e tem como objetivo evitar que pessoas mal intencionadas passem informações de quem estiver dentro do banco para assaltantes.
Segundo o ex-vereador Lourival Mendes, a lei também é válida para os funcionários das instituições financeiras que deverão utilizar os telefones convencionais (fixos) do local de trabalho.
Segundo o Art. 2º, as agências bancárias deverão afixar cartazes ou placas indicativas, em locais visíveis, alertando a proibição do uso de telefon
e celular e rádio de comunicação dentro das agências.
Já o Art. 3º determina que cabe às agências bancárias fiscalizar e coibir o uso dos referidos aparelhos em suas dependências.
Penalidades
O descumprimento da norma, de acordo com o Art. 4º, acarretará as seguintes penalidades ao banco: o pagamento de multa de cem salários mínimos vigentes à época e, em caso de reincidência, até duzentos salários mínimos, podendo, inclusive, haver a cassação do alvará de funcionamento da agência em virtude de nova reincidência.
E com relação ao usuário do serviço, seja ele correntista ou não, advertência, e em caso de insistência no uso do celular, a custódia do aparelho até deixar a agência bancária.
Fonte: http://www.saoluis.ma.gov.br/frmNoticiaDetalhe.aspx?id_noticia=3068
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