Lourival disse ao Ministro da necessidade de um tratamento diferenciado para os policiais, em face da atividade de risco permanente que exercem. Acrescentou que a aposentadoria diferenciada, na forma da Lei Complementar nº 51/85, dever ser aplicada a todos os policias do Brasil, eis que se trata de norma reguladora do § 4º do art. 40 da CF, recepcionada pela Carta Magna, conforme decisão, com repercussão geral, proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Por fim, Mendes destacou que a aposentadoria diferenciada do policial não é interesse do servidor, mas sim, do próprio Estado, por depender de um policial apto física e psicologicamente para o eficaz desempenho de sua dura missão. Ao final, o próprio Leonardo Rolim, afirmou que entende que está recepcionada a LC 51/85 e deve ela ser aplicada a todos os policiais do Brasil.
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