
A Câmara analisa Projeto de Lei 1449/2011 de autoria do Deputado Lourival Mendes(PT do B-MA) que isenta do Imposto de Renda os trabalhadores que não se aposentem e forem portadores de moléstias profissionais, tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença e Parkinson, doença de alzheimer , entre outras doenças. O projeto altera a Lei 7713/98.
O Parlamentar destacou que a ‘‘proposição vai além de benefícios financeiros, mas também é uma forma de manter elevada a moral do portador de doenças graves, contribuindo de forma significativa para a possível cura do cidadão, beneficiando os trabalhadores acometidos destas enfermidades e ao erário publico que poderá manter em seus quadros profissionais qualificados e habilitados.’’
‘‘Não é justo que os aposentados tenham direito a isenção do imposto de renda sobre os seus proventos, e os trabalhadores na ativa acometidos das mesmas enfermidades sejam obrigados a recolher, na fonte, um valor sobre seus vencimentos, simplesmente por não se entregarem a enfermidade, e insistirem em continuar produzindo e servindo a suas famílias e ao nosso país,’’afirmou Lourival Mendes.
Confira mais do projeto aqui.
Confira mais do projeto aqui.
PARABÉNS DEPUTADO PELA INICIATIVA. COMO ADVOGADO TENHO INGRESSADO NA JUSTIÇA BUSCANDO IGUALDADE NO TRATAMENTO ENTRE PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES, SEJAM ELES APOSENTADOS OU NÃO. NÃO HÁ RAZÃO PARA INJUSTA DISTINÇÃO.
ResponderExcluirSr. Deputado,
ResponderExcluirParabenizo pela iniciativa do projeto, e como este foi proposto em jun/2011, gostaria de saber a quantas anda o trâmite do mesmo.
Agradecido.