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domingo, 5 de junho de 2011

Isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves na ativa

A Câmara analisa Projeto de Lei 1449/2011 de autoria do Deputado Lourival Mendes(PT do B-MA) que isenta do Imposto de Renda os trabalhadores que não se aposentem e forem portadores de moléstias profissionais, tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença e Parkinson, doença de alzheimer , entre outras doenças. O projeto altera a Lei 7713/98.

O Parlamentar destacou que a ‘‘proposição vai além de benefícios financeiros, mas também é uma forma de manter elevada a moral do portador de doenças graves, contribuindo de forma significativa para a possível cura do cidadão, beneficiando os trabalhadores acometidos destas enfermidades e ao erário publico que poderá manter em seus quadros profissionais qualificados e habilitados.’’

‘‘Não é justo que os aposentados tenham direito a isenção do imposto de renda sobre os seus proventos, e os trabalhadores na ativa acometidos das mesmas enfermidades sejam obrigados a recolher, na fonte, um valor sobre seus vencimentos, simplesmente por não se entregarem a enfermidade, e insistirem em continuar produzindo e servindo a suas famílias e ao nosso país,’’afirmou Lourival Mendes.
Confira mais do projeto aqui.

2 comentários:

  1. PARABÉNS DEPUTADO PELA INICIATIVA. COMO ADVOGADO TENHO INGRESSADO NA JUSTIÇA BUSCANDO IGUALDADE NO TRATAMENTO ENTRE PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES, SEJAM ELES APOSENTADOS OU NÃO. NÃO HÁ RAZÃO PARA INJUSTA DISTINÇÃO.

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  2. Sr. Deputado,
    Parabenizo pela iniciativa do projeto, e como este foi proposto em jun/2011, gostaria de saber a quantas anda o trâmite do mesmo.
    Agradecido.

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