
Segundo o autor do projeto, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a dedução tem como objetivo facilitar o acesso da população aos livros, principalmente os adultos, que compõem o maior percentual dos não leitores do País, segundo pesquisas do Instituto Pró-Livro – entidade ligada às editoras.
“Desonerar os custos com a aquisição de literatura em seus mais abrangentes tipos é uma medida que certamente incrementará o desenvolvimento da educação em todo o País, além de valorizar os escritores nacionais”, disse o deputado.
A Lei 9.250 só autoriza a dedução de gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes, compreendendo desde a educação básica até a pós-gradução. As publicações não estão incluídas entre as despesas dedutíveis.
TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania
Fonte:Agência Câmara
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