A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribui privativamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. O texto deixa claro que o Ministério Público não tem a atribuição de conduzir esse tipo de investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal. A proposta será agora examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário. A admissibilidade da proposta foi aprovada por 31 votos a oito.
O relator da PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defendeu a medida e destacou que a falta de regras claras na Constituição vem levando esse assunto para o Judiciário. Segundo Faria de Sá, o texto deverá reconhecer a importância dos delegados de polícia e impedir qualquer eventual contestação do trabalho policial. “Se a PEC for aprovada, o Ministério Público continuará com o seu papel. O objetivo é somente garantir que os delegados de polícia tenham autonomia e liberdade”, argumentou.
Lourival Mendes afirmou que muitas das provas colhidas na fase de investigação “são insuscetíveis de repetição em juízo, razão pela qual este procedimento compete aos profissionais devidamente habilitados e investidos para o feito”.
Na avaliação de Mendes a restrição da investigação às polícias Civil e Federal será capaz de propiciar à acusação e à defesa os elementos necessários à efetiva realização da justiça.
Com informações da Agência Câmara
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