A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/11, que tem a deputada Antônia Lúcia (PSC-AC) como autora. A proposta garante às defensorias públicas da União e do Distrito Federal e dos territórios autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária. O objetivo é garantir o mesmo tratamento dado às defensorias estaduais, que gozam de autonomia administrativa e funcional desde 2004.
Também foi aprovada a PEC 100/11, que trata de assunto semelhante e tramita em conjunto.
O relator na CCJ, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), recomendou a aprovação das medidas, que ainda serão analisadas por comissão especial antes de serem votadas em dois turnos pelo Plenário.
Lourival Mendes afirmou que as PECs corrigem uma inconstitucionalidade introduzida pela Emenda à Constituição 45/04. “O poder constituinte originário dispôs em 1988 que 'a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados'. Sendo assim, é clara a inconstitucionalidade advinda da emenda, que atribuiu sem razão autonomia funcional e administrativa apenas ao ramo estadual da Defensoria Pública”, explicou.
Os deputados presentes à reunião ressaltaram que a medida melhorará a estrutura do órgão, possibilitando um melhor atendimento à população mais pobre. “Apesar do pequeno número de defensores federais – cerca de 480 – a DPU realizou mais de um milhão de atendimentos no ano de 2010. Esse trabalho é fruto da abnegação dos defensores, pois muitas vezes lhes faltam condições básicas para prestar assistência jurídica à população carente”, reforçou o relator.
Mendes lembrou ainda que, em contraste com os 481 defensores públicos federais, há no País 7.970 advogados públicos federais para defender a União, 1.698 membros do Ministério Público da União, 3.574 juízes do Trabalho e 1775 juízes federais. “Isso revela a urgente necessidade de se estruturar efetivamente a Defensoria Pública da União”, explicou.
'Agência Câmara de Notícias'
Também foi aprovada a PEC 100/11, que trata de assunto semelhante e tramita em conjunto.
O relator na CCJ, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), recomendou a aprovação das medidas, que ainda serão analisadas por comissão especial antes de serem votadas em dois turnos pelo Plenário.
Lourival Mendes afirmou que as PECs corrigem uma inconstitucionalidade introduzida pela Emenda à Constituição 45/04. “O poder constituinte originário dispôs em 1988 que 'a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados'. Sendo assim, é clara a inconstitucionalidade advinda da emenda, que atribuiu sem razão autonomia funcional e administrativa apenas ao ramo estadual da Defensoria Pública”, explicou.
Os deputados presentes à reunião ressaltaram que a medida melhorará a estrutura do órgão, possibilitando um melhor atendimento à população mais pobre. “Apesar do pequeno número de defensores federais – cerca de 480 – a DPU realizou mais de um milhão de atendimentos no ano de 2010. Esse trabalho é fruto da abnegação dos defensores, pois muitas vezes lhes faltam condições básicas para prestar assistência jurídica à população carente”, reforçou o relator.
Mendes lembrou ainda que, em contraste com os 481 defensores públicos federais, há no País 7.970 advogados públicos federais para defender a União, 1.698 membros do Ministério Público da União, 3.574 juízes do Trabalho e 1775 juízes federais. “Isso revela a urgente necessidade de se estruturar efetivamente a Defensoria Pública da União”, explicou.
'Agência Câmara de Notícias'
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