Total de visualizações de página

Pesquisar este blog

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Ivan Sartori, presidente do TJ-SP, defende a PEC 37

Foto: Ivan Sartori, presidente do TJ-SP, defende a PEC 37

Do Estadão
'O Ministério Público nunca teve poder investigatório'

Presidente do TJ-SP diz que MP precisa de 'filtro interno' e afirma que há 'muitos casos de abusos' nas promotorias

Fausto Macedo

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, defende a PEC 37 e a PEC 01, propostas de emenda à Constituição Federal e à Estadual que inquietam o Ministério Público. Sartori não cita nomes nem situações concretas, mas afirma que há "muitos casos de abusos" e sugere "filtro interno" nas promotorias. A PEC 37, em curso na Câmara, alija os promotores de qualquer investigação de ordem criminal. A PEC 01, na Assembleia Legislativa do Estado, de autoria do deputado Campos Machado (líder do PTB na Casa), concentra nas mãos do procurador-geral todas as investigações por improbidade contra prefeitos, deputados e secretários de Estado. Sartori é a mais alta autoridade do Judiciário a declarar apoio às emendas que enfraquecem as promotorias. Ele respondeu às perguntas do Estado por e-mail.

Por que é a favor da PEC 37?

Pelo sistema constitucional, o Ministério Público nunca teve poder investigatório. Quem acusa não pode investigar, porque pode não haver isenção no levantamento das provas. Ademais, o Ministério Público pode, perfeitamente e como vem fazendo, fiscalizar a Polícia Judiciária. Esta sim terá isenção e estrutura para investigar, como sempre ocorreu. Há, ainda, receio de que, havendo investigação ministerial independente, haja a exclusão da tutela jurisdicional sobre o inquérito, em prejuízo das garantias constitucionais.

Por quê?

Porque o promotor poderia fazer diligências independentes, sem o controle jurisdicional, ainda que, em alguns casos, como na quebra de sigilo, ele dependeria de decisão do juiz.

Só a polícia deve investigar?

Sim, e na forma acima. Nada impede que o Ministério Público, como lhe é possível, requeira ao juiz diligências complementares e mesmo as urgentes, suprindo eventuais falhas do inquérito e até acompanhando de perto a diligência.

Veja a matéria completa em http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/ivan-sartori-presidente-do-tj-sp-defende-a-pec-37
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori,

Do Estadão
'O Ministério Público nunca teve poder investigatório'

Presidente do TJ-SP diz que MP precisa de 'filtro interno' e afirma que há 'muitos casos de abusos' nas promotorias

Fausto Macedo

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, defende a PEC 37 e a PEC 01, propostas de emenda à Constituição Federal e à Estadual que inquietam o Ministério Público. Sartori não cita nomes nem situações concretas, mas afirma que há "muitos casos de abusos" e sugere "filtro interno" nas promotorias. A PEC 37, em curso na Câmara, alija os promotores de qualquer investigação de ordem criminal. A PEC 01, na Assembleia Legislativa do Estado, de autoria do deputado Campos Machado (líder do PTB na Casa), concentra nas mãos do procurador-geral todas as investigações por improbidade contra prefeitos, deputados e secretários de Estado. Sartori é a mais alta autoridade do Judiciário a declarar apoio às emendas que enfraquecem as promotorias. Ele respondeu às perguntas do Estado por e-mail.

Por que é a favor da PEC 37?

Pelo sistema constitucional, o Ministério Público nunca teve poder investigatório. Quem acusa não pode investigar, porque pode não haver isenção no levantamento das provas. Ademais, o Ministério Público pode, perfeitamente e como vem fazendo, fiscalizar a Polícia Judiciária. Esta sim terá isenção e estrutura para investigar, como sempre ocorreu. Há, ainda, receio de que, havendo investigação ministerial independente, haja a exclusão da tutela jurisdicional sobre o inquérito, em prejuízo das garantias constitucionais.

Por quê?

Porque o promotor poderia fazer diligências independentes, sem o controle jurisdicional, ainda que, em alguns casos, como na quebra de sigilo, ele dependeria de decisão do juiz.

Só a polícia deve investigar?

Sim, e na forma acima. Nada impede que o Ministério Público, como lhe é possível, requeira ao juiz diligências complementares e mesmo as urgentes, suprindo eventuais falhas do inquérito e até acompanhando de perto a diligência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário