Do Conjur:
A Proposta de Emenda à Constituição 37 não é apresentada de forma clara ao público e seu propósito é deixar claro os poderes de investigação do Ministério Público, uma vez que a Constituição previu que a tarefa está destinada à polícia judiciária. Esta é a avaliação de José Roberto Batochio, presidente da Comissão de Defesa da Constitucionalidade da Investigação Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.
“Esta PEC tem a finalidade de eliminar do nosso ordenamento jurídico uma dúvida que veio a ser introduzida pelo próprio MP, quando se arrogou o direito de realizar ele as investigações, quando esta tarefa está destinada a polícia judiciária, conforme previsto na Constituição”, disse.
Segundo Batochio, o MP procura seduzir a opinião pública com o discurso — considerado demagógico pelo advogado — de que a PEC trará impunidade e que há ineficiência da polícia. “A impunidade, muito menos que deficiência na investigação criminal, se hospeda no curso do processamento das ações penais onde participa o Ministério Público”, afirma.
Favorável à PEC 37, o advogado questiona também a capacidade do MP realizar as investigações na prática. “Eu fico a imaginar o pequeno contingente, se comparada à polícia, do Ministério Público nas investigações criminais. Os promotores e promotoras em uma ação de busca e apreensão trocando tiros com marginais”, exemplifica.
Para ele, situações assim demonstram, na prática, que a ideia do MP conduzir investigações criminais é mais um apetite institucional que não pode resultar em eficiência. “Quando se verificar que não há recursos materiais e humanos para o MP assumir esta responsabilidade, nós vamos desaguar no casuísmo seletivo. Os casos investigados serão escolhidos, atentando contra o principio da impessoalidade e isonomia do cidadão, assegurados na Constituição”, pondera.
Batochio cita o recente caso do Banestado, em que sete condenados por gestão fraudulenta e evasão de divisas não cumpriram suas penas porque houve prescrição em razão de o MP ter demorado um ano e seis meses para elaborar um parecer. “Se o MP, não tendo tarefa de investigar crimes, que é uma tarefa hercúlea, não consegue fazer os processos tramitarem rápida e celeremente para evitar a impunidade, o que acontecerá se o MP somar a estas atribuições, que já não estão andando bem, a de investigar os crimes que ocorrem na sociedade?” questiona.
“Isso parece non sense, um apetite pantagruélico de atribuições que não poderão ser digeridas posteriormente. Mas o interesse social diz que cabe a polícia investigar, o MP acusar, sem prescrição, a defesa defender e ao juiz julgar. Essas são as tarefas que estão distribuídas na Constituição, que designa cada um dos atores da cena jurisdicional que vão desempenhar esses papéis.”
Fonte:http://www.conjur.com.br/2013-mai-02/pec-37-nao-apresentada-clareza-opiniao-publica-batochio
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