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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Emenda de Lourival Mendes garante primeira Unidade de Segurança Comunitária do Maranhão

Moradores dos bairros Divinéia, Vila Luizão e Sol e Mar, que somam uma população de aproximadamente 120 mil pessoas, foram beneficiados, nesta terça-feira (26), com a primeira Unidade de Segurança Comunitária (USC) do Maranhão. Inaugurada pela governadora Roseana Sarney, do secretário de Segurança, Aluisio Mendes, além do deputado federal Lourival Mendes, autor da emenda parlamentar,a unidade vai garantir policiamento reforçado na área 24 horas por dia. Serão 92 homens da PMs, 12 veículos e 10 câmeras de videomonitoramento instaladas em pontos estratégicos em toda da região.



A expectativa é de redução em até 70% do índice de criminalidade na área, a partir da instalação da Unidade. “O nosso propósito é reafirmar o compromisso com cada família e com cada cidadão maranhense. Dizer que estamos presentes para prestar os serviços que vão melhorar a vida de cada um de vocês. Essa primeira unidade servirá de espelho para as demais que planejamos implantar, não só na capital, mas nos principais municípios do Estado”, declarou Roseana Sarney.

O projeto implantado pelo governo segue os moldes do Projeto Polícia Pacificadora, implantado nas comunidades do Rio de Janeiro e que tem conseguido reduzir significativamente a violência e o tráfico de drogas. Com inovações no projeto, o Maranhão agora é que serve de modelo até para os cariocas.

O deputado Lourival Mendes destacou o compromisso da governadora Roseana Sarney com a segurança. “Nunca se viu tanto investimento nesta área como no governo atual”, observou.


Mendes afirmou que ''ainda há muito que fazer, como a implatação de uma política pública de boa qualidade, capacitando policiais, preparando o sistema de segurança com políticas voltadas para atender ao povo maranhense. As USC são apenas parte deste processo de modernização de segurança pública no Maranhão.''

 unidade contará com sistema de Videomonitoramento com 10 câmaras distribuídas em locais estratégicos e escolhidos pela própria população, cobrindo toda a região 24 horas que serão interligadas ao Ciops. Contará ainda com 92 policiais militares, 5 viaturas, 4 motocicletas e 2 novos quadriciclos.


*Com informações da Secom do governo do Estado e do Imirante
(AI)

Com emenda de Lourival Mendes, governo inaugura a primeira Unidade de Segurança Comunitária do Maranhão


Do Imirante
SÃO LUÍS - Moradores dos bairros Divinéia, Vila Luizão e Sol e Mar, que somam uma população de aproximadamente 120 mil pessoas, foram beneficiados, nesta terça-feira (26), com a primeira Unidade de Segurança Comunitária (USC) do Maranhão. Inaugurada pela governadora Roseana Sarney e pelo secretário de Segurança, Aluisio Mendes, a unidade vai garantir policiamento reforçado na área 24 horas por dia. Serão 92 homens da PMs, 12 veículos e 10 câmeras de videomonitoramento instaladas em pontos estratégicos em toda da região.
A expectativa é de redução em até 70% do índice de criminalidade na área, a partir da instalação da Unidade. “O nosso propósito é reafirmar o compromisso com cada família e com cada cidadão maranhense. Dizer que estamos presentes para prestar os serviços que vão melhorar a vida de cada um de vocês. Essa primeira unidade servirá de espelho para as demais que planejamos implantar, não só na capital, mas nos principais municípios do Estado”, declarou Roseana Sarney.
A solenidade contou com a participação de secretários de Estado, entre eles o chefe da Casa Civil e interino da Infraestrutura, Luis Fernando Silva; deputado federal Lourival Mendes, autor da emenda parlamentar que garantiu recursos para equipar a unidade; os comandantes da Polícia Militar, coronel Franklin Pacheco; da Polícia Civil, delegada Cristina Resende; do Corpo de Bombeiros, Marcos Paiva; do superintendente da Polícia Federal, Cristiano Barbosa Sampaio; vereadores, a presidente da Associação Comercial do Maranhão, Luzia Rezende; líderes comunitários e moradores dos bairros beneficiados e comunidades vizinhas.
Novo conceito
Em seu pronunciamento, a governadora Roseana Sarney destacou que a inauguração da unidade marca o início de uma nova etapa do programa de combate à violência no Estado. “Esta é a primeira e tenho certeza que será um exemplo para todo o nosso Estado. Essa não é apenas uma nova dependência do sistema de combate ao crime e de repressão aos infratores da ordem pública, trata-se de um novo conceito. Uma nova abordagem para garantir um dos direitos mais fundamentais dos cidadãos: viver em paz, em harmonia e segurança, sem sobressalto e sem medo. Essa é a nossa proposta”, afirmou Roseana.
“Aqui, além dos 92 policiais, de 12 veículos novos e das 10 câmeras de videomonitoramento 24 horas, nós teremos, também, uma sala de convivência aberta à comunidade, um auditório com capacidade para 60 lugares e uma sala de inclusão digital onde funcionará um telecentro, com 15 terminais para a realização de cursos profissionalizantes para jovens, adolescentes e adultos da região”, contou Roseana Sarney.
Dentro da iniciativa, 28 jovens já iniciaram curso de Auxiliar de Escritório. Nesta semana, 25 mulheres da comunidade começam as aulas no Curso de Formação Inicial e Continuada em Preparo, Conservação e Congelamento de Alimentos, como parte do projeto Mulheres Mil. Os cursos serão oferecidos por meio do programa Maranhão Profissional e têm parceria com a Associação Comercial, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Instituto Federal de Educação Tecnológica do Maranhão (IFMA) e universidades.
Compromisso com a segurança
O secretário Luis Fernando Silva também assinalou que a USC traz muito mais que segurança para as comunidades beneficiadas. “Essa iniciativa, além de combater a criminalidade, também, oferece novas possibilidades aos jovens. Temos certeza que teremos dias melhores aqui na Divinéia, na Vila Luizão, no Sol e Mar e nos bairros vizinhos”, ressaltou.
O deputado Lourival Mendes destacou o compromisso da governadora Roseana Sarney com a segurança. “Nunca se viu tanto investimento nesta área como no governo atual”, observou. O coordenador de Juventude do Grupo Ação e Renovação Popular (Garp), Rubens Ferraz, disse que os índices de criminalidade em toda a região tendem a diminuir significativamente com a instalação do projeto. “Trabalhamos para que essa ideia se concretizasse. O Garp e o Conseg (Conselho Comunitário de Segurança) lutaram para isso. O objetivo está alcançado e agradecemos a disposição da SSP em implantar este projeto maravilhoso em nossa comunidade”, observou.
A líder comunitária Maria da Glória Melo, também, falou da importância da unidade para redução da criminalidade no bairro. “Agora, as famílias estão mais tranquilas sabendo que têm policiamento 24 horas por dia. Há muito esperávamos por isso e só temos a agradecer essa iniciativa do governo e dos vereadores e deputados que se empenharam em realizar essa obra”, destacou.
Projeto
A instalação da USC resultou de estudos feitos pela equipe de inteligência da SSP e foi motivada, segundo informou o secretário Aluisio Mendes, pelos números de criminalidade registrados nesses locais, onde houve significativo aumento do número de homicídios dolosos desde 2011.
O projeto implantado pelo governo segue os moldes do Projeto Polícia Pacificadora, implantado nas comunidades do Rio de Janeiro e que tem conseguido reduzir significativamente a violência e o tráfico de drogas. Com inovações no projeto, o Maranhão agora é que serve de modelo até para os cariocas.
“As unidades que serão instaladas no estado possuem o que existe de mais moderno em tecnologia de Segurança Pública, a exemplo das câmeras interligadas a um centro de comando instalado na própria Unidade e também no Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), na sede da SSP”, observou Aluisio Mendes.
Com aporte financeiro orçado em R$ 1.248.070,16, a unidade possui terreno com uma área total de 1.778 m², sendo 475 m² de área construída. A SSP, também, vai intensificar a presença de policiais civis naquelas localidades, com aumento do efetivo e a instituição de um plantão de 24 horas na 7ª Delegacia de Polícia Civil, no bairro do Turu.
UNIDADE DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA
- Localização: Avenida Argentina, Rua Peru, esquina com Avenida Argentina, na Divinéia
- Inauguração: Fevereiro de 2013
- Atendimento: 120 mil moradores dos bairros Divinéia, Vila Luizão e Sol e Mar
- Valor da obra: R$ 1.248.070,16
- Área externa do terreno: 1.778 m²
- Área interna: 475 m²
- Sistema de Videomonitoramento com 10 câmaras distribuídas em locais estratégicos e escolhidos pela própria população, cobrindo toda a região 24 horas. Serão interligadas ao Ciops.
- 92 policiais militares; 5 viaturas;- 4 motocicletas,2 novos quadriciclos
*Com informações da Secom do governo do Estado
Fonte: Imirante

(AI)

Prestando Contas



quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Coluna Estado Maior do Jornal O Estado do Maranhão

TRF

Após o alcance nacional de sua PEC 37, o deputado Lourival Mendes já prepara nova proposta de repercussão. Ele quer criar um Tribunal Regional Federal no Maranhão, abrangendo também os estados do Pará e do Piauí. A proposta será apreciada semana que vem na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, com amplas chances de ser aprovada.

ESTADO MAIOR - 19/02/2013

JORNAL O ESTADO DO MARANHãO

Saiba mais:

A PEC 7/2011 de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB/MA) cria um novo Tribunal Regional Federal com sede em São Luís, Estado do Maranhão, e jurisdição nos Estados do Maranhão,Piauí e Pará.


A proposta terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será avaliada por uma comissão especial criada especificamente para esse fim.Depois, seguirá para votação do Plenário em dois turnos.


AGU é contra Ministério Público poder investigar

Fonte: Conjur


Ao Ministério Público cabe o controle externo da atividade policial, mas não a própria função exercida pela Polícia. A opinião é da Advocacia-Geral da União, ao encaminhar ao Supremo Tribunal Federal manifestação sobre artigo da Resolução 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza o MP Federal a fazer investigações criminais. Para a AGU, o dispositivo é inconstitucional.


O órgão cita a Lei Complementar 75/93, que garante a fiscalização da Polícia pelo MPF por meio do livre ingresso em delegacias e prisões, do acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial, do pedido de instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial e da propositura de ação penal por abuso de poder.
Além disso, diz a AGU, o artigo 29 da a Constituição prevê que o MPF pode "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais". Já o artigo 144 da Constituição deixa claro que cabe à Polícia Federal apurar infrações penais e "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União". Os advogados da AGU enfatizam que, de acordo com a Constituição, cabe à Polícia fazer a investigação criminal, "sempre sob os olhares atentos do Ministério Público, para que este órgão possa avaliar — na qualidade de defensor da ordem jurídica — se é caso ou não de deflagrar a ação penal cabível".
"A partir do momento em que o Ministério Público se utiliza de sua estrutura e de suas garantias institucionais a fim de realizar de modo direto investigações criminais, atua em sigilo e isento de fiscalização em sua estrutura administrativa", afirma.
A AGU afirma também que, no âmbito do Congresso Nacional, já houve a Proposta de Emenda Constitucional 1971/2003, que pretendia alterar a redação do artigo 129 da Constituição, para incluir dentre as atribuições do Ministério Público a possibilidade de realizar investigação criminal. Essa proposição, para a AGU, "demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial".
A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.220, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o artigo da resolução do CNMP. Para a OAB, ao regulamentar o controle externo da atividade das polícias, a resolução viola a Constituição, uma vez que não foi dada competência ao CNMP para editar tal norma. Segundo a Ordem, a Constituição, a partir da Emenda 45/04 (da Reforma do Judiciário), delimitou as competências do CNMP como sendo "de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (artigo 130-A, parágrafo 2º)".
O caso agora está com a Procuradoria-Geral da República para que se manifeste sobre a ação. O relator é o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU e da OAB.
ADI 4.220
Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-abr-04/agu-ministerio-publico-investigacao-criminal

Professor IVES GANDRA emite parecer favorável a PEC 37


O Professor IVES GANDRA DA SILVA MARTINS emitiu parecer favorável a PEC 37/2011 de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribui privativamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. 

Em seu parecer Ives Gandra ressaltou que ‘Nada me parece mais correto. Em minha avaliação, nem precisaria que viesse a reiterar algo que implícito está na Constituição atual. No momento em que no artigo 5º, inciso LV, o constituinte tornou cláusula pétrea o amplo direito de defesa, à evidência, eliminou a um dos contendores, no processo administrativo, a possibilidade de exercer as funções de julgador e parte.’’

O Professor também destacou que  ‘’ Os delegados agem como polícia judiciária. Estão a serviço, em primeiro lugar, do Poder Judiciário, e não do Ministério Público ou da Advocacia, que são partes no inquérito policial – processo preliminar e investigatório que deve ser presidido por uma autoridade neutra, ou seja, o delegado.’’

A PEC 37 já foi aprovada na comissão especial da Câmara dos Deputados e segue agora para votação em plenário para votação em dois turnos.

Veja a íntegra do parecer:

PARECER PROF. IVES GANDRA E A PEC 37 - 20/02/2013
20/02/2013
Fonte : ADEPOL DO BRASIL

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS,

Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), Sande Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e da PUC-Paraná, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP; Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária – CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS.



A DIREÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.
* Por Ives Gandra da Silva Martins

Algumas breves linhas sobre o PEC, em trâmite no Congresso Nacional, que proíbe o Ministério Público de presidir os inquéritos policiais.

Nada me parece mais correto. Em minha avaliação, nem precisaria que viesse a reiterar algo que implícito está na Constituição atual.

No momento em que no artigo 5º, inciso LV, o constituinte tornou cláusula pétrea o amplo direito de defesa, à evidência, eliminou a um dos contendores, no processo administrativo, a possibilidade de exercer as funções de julgador e parte.
Está o dispositivo assim redigido:

“LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Ora, o título IV da Constituição claramente divide as funções judiciárias entre o poder de julgar (Poder Judiciário, art. 92 a 126), o de acusar (Ministério Público, arts. 127 a 132) e o de defender (Advocacia, arts. 133 a 134).

Os delegados agem como polícia judiciária. Estão a serviço, em primeiro lugar, do Poder Judiciário, e não do Ministério Público ou da Advocacia, que são partes no inquérito policial – processo preliminar e investigatório que deve ser presidido por uma autoridade neutra, ou seja, o delegado.

A alegação de que o Ministério Público pode supervisionar as funções da policia não significa que possa substituir os delegados em suas funções típicas, razão pela qual, mesmo hoje, a meu ver, já não tem o “parquet” direito de subrogar-se nas funções de delegado, desempenhando as de parte e “juiz” ao mesmo tempo.

Certa vez, o Ministro Carlos Mário Velloso, em acórdão do STF, em que relatou e negou o direito do MP de quebrar o sigilo bancário – poder que só as autoridades judiciárias tèm -, declarou que, por mais relevante que fossem as funções do MP, será sempre parte num processo e jamais pode agir como um magistrado.

Esta é a razão pela qual entendo que o PEC seria desnecessário, pois já está implícita na atual Constituição esta prerrogativa EXCLUSIVA dos delegados. Mas, num país como o nosso, sempre é bom deixar o óbvio, mais óbvio.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Parecer do Dr.IVES GANDRA sobre a PEC 37

PARECER PROF. IVES GANDRA E A PEC 37 - 20/02/2013
Arquivo :
Fonte : ADEPOL DO BRASIL

Prof. Ives Gandra e a PEC 37



IVES GANDRA DA SILVA MARTINS,

Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e da PUC-Paraná, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP; Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária – CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS.





A DIREÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.



* Por Ives Gandra da Silva Martins



Algumas breves linhas sobre o PEC, em trâmite no Congresso Nacional, que proíbe o Ministério Público de presidir os inquéritos policiais.



Nada me parece mais correto. Em minha avaliação, nem precisaria que viesse a reiterar algo que implícito está na Constituição atual.



No momento em que no artigo 5º, inciso LV, o constituinte tornou cláusula pétrea o amplo direito de defesa, à evidência, eliminou a um dos contendores, no processo administrativo, a possibilidade de exercer as funções de julgador e parte.

Está o dispositivo assim redigido:



“LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.



Ora, o título IV da Constituição claramente divide as funções judiciárias entre o poder de julgar (Poder Judiciário, art. 92 a 126), o de acusar (Ministério Público, arts. 127 a 132) e o de defender (Advocacia, arts. 133 a 134).



Os delegados agem como polícia judiciária. Estão a serviço, em primeiro lugar, do Poder Judiciário, e não do Ministério Público ou da Advocacia, que são partes no inquérito policial – processo preliminar e investigatório que deve ser presidido por uma autoridade neutra, ou seja, o delegado.



A alegação de que o Ministério Público pode supervisionar as funções da policia não significa que possa substituir os delegados em suas funções típicas, razão pela qual, mesmo hoje, a meu ver, já não tem o “parquet” direito de subrogar-se nas funções de delegado, desempenhando as de parte e “juiz” ao mesmo tempo.



Certa vez, o Ministro Carlos Mário Velloso, em acórdão do STF, em que relatou e negou o direito do MP de quebrar o sigilo bancário – poder que só as autoridades judiciárias tèm -, declarou que, por mais relevante que fossem as funções do MP, será sempre parte num processo e jamais pode agir como um magistrado.



Esta é a razão pela qual entendo que o PEC seria desnecessário, pois já está implícita na atual Constituição esta prerrogativa EXCLUSIVA dos delegados. Mas, num país como o nosso, sempre é bom deixar o óbvio, mais óbvio.

Disponível em http://www.adepolrj.com.br/Portal2/Noticias.asp?id=13222

Veja a entrevista do Dr. Ives Gandra da Silva Martins sobre a PEC 37


Deputado Lourival Mendes diz que a PEC 37 fará um bem ao País

Do Imirante
Parlamentar, autor do projeto, ressaltou, ainda, que a sua intenção não foi atingir o MP.


SÃO LUÍS - O deputado federal Lourival Mendes (PTdoB) disse, em entrevista, que a sua intenção não foi atingir o Ministério Público. Na opinião dele, a instituição é indispensável ao estado democrático de direito. O parlamentar defendeu a Proposta de Emenda Constitucional PEC 37, de sua autoria, e assegurou que fará um bem ao país caso seja aprovado.
O deputado Lourival Mendes quer criar, por meio da emenda constitucional, um Tribunal Regional Federal no Maranhão, abrangendo também os Estados do Piauí e do Pará. Essa proposta será apreciada semana que vem na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em Brasília.


Fonte:http://imirante.globo.com/noticias/2013/02/19/pagina331463.shtml