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sábado, 27 de abril de 2013

Votação da PEC 37 deverá ocorrer até o início de junho, garante Lourival Mendes

Jornal O Estado do Maranhão em 27/04/2013


Deputado federal maranhense acredita que proposta de emenda trará benefícios à área de investigações criminais no país.

O deputado federal Lourival Mendes (PTdoB) afirmou que a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37 - que assegura às polícias a exclusividade em investigações criminais - ocorrerá entre as duas últimas semanas de maio e o início do mês de junho. Ele considera injustificada a reação do Ministério Público em todo o país e disse que a PEC resultará em benefícios no que diz respeito às investigações criminais.
Lourival afirmou que o próprio presidente da Câmara Federal, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), já sinalizou com a possibilidade de a PEC 37 ser colocada em votação até o mês de junho. "A aprovação ou não da PEC será o resultado de um processo democrático que ocorrerá na Câmara. Os deputados são livres e votarão de acordo com o seu entendimento em relação a matéria", disse.
Ele explicou que a PEC 37 foi aprovada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e também por uma Comissão Especial da Casa. A proposta ainda precisará ser aprovada em duas votações no Plenário, com o mínimo de 308 votos - para em seguida ser encaminhada ao Senado.
O parlamentar considerou radical a mobilização do Ministério Público, em todo o país, contra a proposta. "As manifestações nada mais são do que uma reação injustificada e com radicalismo por parte do Ministério Público. Estão passando para a população que a PEC tira o poder investigatório do Ministério Público, o que não é verdade. Não se pode retirar aquilo que não existe", disse.
Ele disse respeitar e não ter qualquer tipo de posicionamento contrário ao MP. Mas não recua em relação à PEC 37. "O fato é que o Ministério Público é uma instituição importante, tem muitas atribuições, mas não dá conta de todas as suas atribuições. A condição investigatória do Ministério Público é inconstitucional e não favorece a democracia", apontou.
Lourival Mendes tem apoio de delegados de polícia para que a PEC 37 seja aprovada. Há, no entanto, uma mobilização do Ministério Público e de várias entidades da sociedade civil organizada contra a aprovação da proposta.
No início da semana o presidente da Câmara, Henrique Eduardo declarou que é preciso se chegar a um consenso em relação a matéria e evitar "radicalismo e emocionalismo".

Fonte: http://imirante.globo.com/oestadoma/noticias/2013/04/27/pagina245557.asp

sexta-feira, 26 de abril de 2013

OAB/MS vota a favor da PEC 37


O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) votou nessa sexta-feira (26) a posição da entidade a favor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que mantém a Polícia Judiciária (Civil e Federal) como responsável pela investigação criminal. A votação foi realizada após as apresentações feitas pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Superintendência de Segurança Pública e a Associação Sul-mato-grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP) aos membros do Conselho, aos operadores de Direito, aos profissionais da advocacia e à acadêmicos no auditório da OAB/MS, em Campo Grande.
Conselho da OAB/MS vota a favor da PEC 37

A votação obteve a maioria absoluta dos conselheiros da Seccional. “Levamos em consideração que a Ordem tem, entre suas atribuições, a defesa da Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e luta pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas”, disse o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.

A posição leva em conta a necessidade de preservação das garantias constitucionais, de índole processual penal, que envolvem a investigação criminal. A OAB/MS considera relevantes as funções exercidas pelo Ministério Público, baseada na Constituição Federal, e a essencialidade de sua atuação para a tutela jurídica dos valores e direitos indisponíveis protegidos pela lei penal, mas ressalta que a Constituição, na distribuição das competências, é clara ao atribuir à polícia judiciária a privativa investigação criminal, sendo imprescindível de que toda e qualquer investigação criminal transcorra dentro da constitucionalidade e sob estrito controle do Poder Judiciário.

Para a Seccional, o Ministério Público é parte na ação penal e, como tal, deve receber tratamento igual ao conferido à defesa, baseado no princípio de paridade de armas. A OAB/MS também aponta que a votação leva em consideração a existência de investigações criminais conduzidas por autoridades fora do âmbito dos parâmetros da lei, sem forma e prazos definidos, o que representa uma afronta às prerrogativas dos advogados e prejuízo das garantias ao cidadão.

Por fim, a OAB/MS aponta ainda que, ao votar a favor da PEC 37, levou em consideração a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 4220 ajuizada, em 2012, pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a Resolução 13/06 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que previa o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

PEC 37 recebe adesões de várias entidades e personalidades do meio jurídico


A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011 tem recebido apoio de várias entidades e personalidades do meio jurídico, além disso, a referida proposta traz ao debate novamente o poder investigatório do Ministério Público.

pec37-diga sim a legalidade
A PEC 37 determina que a investigação criminal seja competência exclusiva das polícias Federal e Civil e já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e na comissão especial da Câmara dos Deputados e segue agora para votação em plenário para votação em dois turnos.


A PEC já recebeu apoio das Seccionais da OAB do Maranhão, GoiásSergipe, Mato Grosso, Mato Grosso do SulDistrito Federal e Pará. Além dessas, a Seccional Paulista da OAB já declarou apoio e constituiu uma comissão de notáveis em defesa da PEC 37 sob a presidência do advogado José Roberto Batochio (ex-presidente da OAB-SP).

Importantes personalidades do meio jurídico já se declararam contra o poder investigatório do Ministério Público. Já se posicionaram nesse sentido Luiz Flávio BorgesD'Urso (ex-presidente da OAB-SP), Adilson Viera Macabu (Desembargador do TJ/RJ convocado para o STJ), Alberto Tavares (Desembargador Federal aposentado do TRF1),Edson Smaniotto (Desembargador aposentado do TJ/DF), Guilherme de Souza Nucci, José Afonso da Silva e Ives Gandra da Silva Martins.

O Conselho Federal da OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 4220, por decisão de seu Conselho Pleno, com o mesmo objetivo da PEC, contestando Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

A AdvocaciaGeral da União se manifestou nos autos da ADIN que é contra o poder investigatório e lembrou que no âmbito do Congresso Nacional, já houve a Proposta de Emenda Constitucional 1971/2003, que pretendia alterar a redação do artigo 129 da Constituição, para incluir dentre as atribuições do Ministério Público a possibilidade de realizar investigação criminal. Essa proposição, para a AGU, "demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial".

A Associação dos Delegados Polícia do Brasil (ADEPOL) e Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal(ADPF) tem feito um grande trabalho de conscientização e apoio pela aprovação da PEC 37, inclusive com a distribuição de cartilhas informativas acerca da PEC da LEGALIDADE.


Da mesma forma, as Associações Estaduais de Delegados tem realizado em todo país trabalhos informativos junto aos Poderes Legislativos Estaduais e Municipais e sociedade civil em geral sobre a PEC.

domingo, 21 de abril de 2013

Deputado Lourival Mendes cria Frente Parlamentar em Defesa da Fiscalização Agropecuária no Brasil

Mais de 250 parlamentares assinaram requerimento que registra a Frente. Instalação irá acontecer dentro de duas semanas

Iniciativa do Deputado Federal Lourival Mendes (PT do B-MA), a Frente Parlamentar em  Defesa da Fiscalização Agropecuária no Brasil acaba de ser materializada. Com a anuência de 259 parlamentares, que assinaram o requerimento 7563/2013, a frente será um dos polos que viabilizará a valorização e reconhecimento das atividades dos Fiscais Agropecuários no Congresso Nacional.
Os Deputados buscarão promover o fortalecimento da carreira, a defesa de seus interesses e sua consolidação junto aos Governos Federal, Estadual e Municipal, a sociedade brasileira e a comunidade internacional.

A ANFFA Sindical e a UNAFA, ao tomarem conhecimento da proposta do parlamentar, acompanharam e auxiliaram os trabalhos da assessoria, estando presentes no momento de registro, efetuado na Secretaria Geral da Câmara dos Deputados.
A expectativa do Deputado Lourival Mendes é instalar a Frente dentro de duas semanas em uma cerimônia no Congresso Nacional.
Objetivo
Promover o fortalecimento e a valorização da carreira de Fiscalização Agropecuária, a defesa de seus interesses e sua consolidação junto aos Governos Federal, Estadual e Municipal, a sociedade brasileira e a comunidade internacional. Respeitar os mecanismos das explorações agropecuárias sustentáveis e da produção familiar e artesanal, garantindo a qualidade e segurança da produção animal e vegetal, a geração de renda para manutenção do homem no campo e o incremento direto e indireto da arrecadação tributaria com repercussão positiva na balança comercial brasileira.
Composição da Frente
Deputado Lourival Mendes (PT do B-MA) – Presidente
Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) - 1º Vice-Presidente
Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) – 2º Vice-Presidente
Deputado João Campos (PSDB-GO) – 1º Secretário
Deputada Rosinha da Adefal (PT do B-AL) – 2ª Secretária
O que é Frente Parlamentar?
Associação suprapartidária de pelo menos 1/3 dos integrantes do Poder Legislativo Federal destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico, no caso a Defesa da Fiscalização Agropecuária no Brasil. As frentes parlamentares estão regulamentadas pelo ato 69/05, da Mesa Diretora. Toda frente tem um representante oficial.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Falso debate sobre a PEC 37

Por Paulo Moreira Leite

O debate em torno da PEC 37 ocorre num momento especialmente instrutivo para quem se preocupa com a preservação das instituições democráticas.
A PEC, nós sabemos, pretende garantir exclusividade às forças policiais no trabalho de investigação criminal.
Só para você ter uma ideia do que está acontecendo.

Dias atrás, tivemos um mutirão de 158 promotores. Os jornais e emissoras de TV disseram que sua finalidade era combater a corrupção. O próprio Roberto Gurgel, procurador-geral da República, deu um esclarecimento em outra linha: "O MP está mobilizando a sociedade no sentido de mostrar que o que se deseja com a PEC 37 é concentrar as investigações num único órgão do Estado, a Polícia. É um retrocesso gigantesco para a persecução penal e para o combate à corrupção.”

É grotesco.

O procurador-geral admite que o Ministério Público fez prisões e operações de busca com a finalidade de fazer propaganda de um ponto de vista político e pressionar o Congresso. O Estado de S. Paulo, o mais antigo dos grandes jornais do país, diz que é isso mesmo – e critica Gurgel, em editorial.

“Se fosse apenas uma demonstração de eficiência dos Ministérios Públicos (MPs) estaduais e da Procuradoria-Geral da República no cumprimento de suas atribuições funcionais, o mutirão contra a corrupção - integrado por 158 promotores - mereceria aplauso. Infelizmente, porém, ele foi realizado com propósitos corporativos e políticos.” 

Disse ainda o jornal: “Mais do que um ato de protesto, essas operações midiáticas são uma verdadeira tentativa de retaliação contra políticos, por parte do MP.”

É isso, meus amigos: “uma tentativa de retaliação contra políticos.” Quem quer retaliar os políticos?

Até onde eu sei, quem faz isso é o eleitor, em urna. Retalia quem não gosta, promove quem agrada e dá uma chance a quem levanta esperanças. Fazemos isso pelo voto em urna, soberano, origem dos poderes da nação. 

É assim nas democracias, o pior regime que existe com exceção de todos os outros. 

Vamos pensar um pouco mais. Nesta operação exemplar, tivemos dezenas de prisões, operações de busca, e até dois parlamentares paulistas com seus telefones grampeados, em algo que é uma campanha marketing. Não se iluda. Em poucos dias, o saldo dessa operação de “demonstração” estará nos jornais, um punhado de políticos será acusado a partir de informações vazadas e o país estará estarrecido diante de mais um escândalo.

Sei que a corrupção existe e que é preciso que seja punida e investigada.  Mas a perseguição política não leva a parte alguma.

Seleciona alvos, define adversários e escolhe suas vítimas ao sabor de opções que não têm caráter técnico. 

Só para dar um exemplo, que todos podem lembrar: não é curioso que o celebre mensalão mineiro, pioneiro e original, iniciado nas eleições de 1998, só tenha sido investigado anos depois que se apurou o mensalão petista? 

E não é curioso que até ministros admitem que o interesse da imprensa – uma instituição privada, com interesses próprios e visão política própria – tenha interferido nesse comportamento?

Não se deve generalizar uma discussão que não tem mocinhos nem bandidos, mas é preciso entender o principal: estamos assistindo a uma disputa de garantias constitucionais e direitos democráticos. Este é o debate em torno da PEC 37.

Não sou em quem diz isso, mas a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, que acaba de criar uma Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais. Procurando esclarecer as coisas, o advogado Marcos Costa, presidente da OAB-São Paulo apoia a PEC 37 e explica, em entrevista ao Estado de S. Paulo de hoje:

"A PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público, cujo papel é relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal de 88. Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal) investiga, o Ministério Público denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga."

Para Costa, "quem acusa não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal".

A PEC 37 devolve à polícia o direito de investigar uma denúncia criminal.

Já ao Ministério Público caberia  determinar a abertura de uma investigação e apresentar uma denúncia à Justiça, se for o caso. 

Por quê? Como ensina o mesmo Estadão: “No Estado de Direito, quem acusa não deve ter a prerrogativa de investigar, sob pena de se pôr em risco o devido processo legal e ferir liberdades públicas e individuais.”

O problema é que vivemos hoje uma situação em que essas funções estão embaralhadas. Temos, assim, uma situação estranha, em que o trabalho da polícia é diminuído e dispensado, em nome da supremacia do Ministério Público. Vamos ver alguns casos realmente exemplares.

Como é fácil de comprovar pela leitura dos autos da ação penal 470, várias conclusões da Polícia Federal – sobre os empréstimos ao PT, sobre o papel dos dirigentes partidários e ministros, contribuições de empresas privadas – não foram devidamente respondidos nem considerados pela denúncia.

Uma leitura possível  é que se considerou o que interessava – e se dispensou aquilo que não ajudava na tese da acusação. 

Outro aspecto. Os doadores privados do mensalão foram excluídos da denúncia e nenhum se sentou no banco dos réus. Entregaram  milhões de reais, informa a Política Federal e também a CPMI dos Correios. Foram seletivamente deixados de lado. Mesmo documentos oficiais não foram levados em conta, no esforço para denunciar que houvera desvio de dinheiro público.

Na morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, tivemos duas conclusões opostas. A Polícia Civil de São Paulo concluiu que foi crime comum. A pedido de Geraldo Alckmin, uma nova equipe policial, com uma delegada de outra área, refez o inquérito e chegou à mesma conclusão. A Polícia Federal, num trabalho realizado a pedido do então presidente Fernando Henrique Cardoso, também. 

Mas o Ministério Público diz que foi um crime encomendado.

Resultado: os réus são acusados de um tipo de crime que contraria frontalmente a conclusão de três investigações policiais. Muitos já foram até condenados em nome do crime encomendado.

Nem vou entrar no mérito desses casos específicos, embora tenha uma opinião conhecida a respeito.

Mas é difícil negar que, ao evitar a separação entre o trabalho de investigar e o de acusar, a legislação deixa uma porta aberta para abusos.

É simples como uma fábula infantil: a parte que acusa não pode estar contaminada nem envolvida com o trabalho de investigação.

Eu não posso ter a função legal de encontrar aquilo que quero procurar. É absurdo.

Cabe à acusação levantar as hipóteses que considerar cabíveis numa denuncia e exigir que todas sejam investigadas e examinadas com rigor. Os promotores podem mandar a polícia refazer o trabalho, reexaminar suas conclusões e ir atrás de novos indícios.

Não podem, no entanto, substituir a polícia.  Não podem ocupar seu lugar quando discordam da investigação.

O Estadão escreveu que a PEC 37 merece ser aprovada.

Conheço opiniões que defendem uma outra proposta, que preserve o poder de investigação da polícia, mas assegure que os promotores possam supervisionar o trabalho.

Observadores céticos de Brasília julgam que é tudo um teatro, mais uma vez.

Se o MP faz um mutirão para ameaçar os parlamentares, estes fingem que irão colocar a PEC 37 em votação como uma forma de amansar o Ministério Público.

Aqueles que têm motivo real para temer uma investigação bem feita se escondem por trás das garantias fundamentais para assegurar a própria proteção.

Sentem-se chantageados e respondem com a mesma arma.

Mas seria bobo desprezar os aspectos políticos do debate.

As democracias justificam sua existência porque garantem os direitos a todos e só condenam uma pessoa depois que sua culpa foi inteiramente provada. A separação de atribuições é uma forma de a própria sociedade controlar o que é feito e impedir abusos.

O predomínio de uma força sem controle é o caminho mais fácil para o abuso em que se condena com base em indícios, em suposições, em deduções ou com base em denúncias arrancadas daquele jeito tão feio e tão selvagem que anos depois é preciso fazer Comissões da Verdade para descobrir um pouco, mas só um pouco, daquilo que havia por trás de tanta mentira e tanta brutalidade que envergonha a todos, não é mesmo? 

PEC 37, um avanço democrático

PEC 37, um avanço democrático
Diário da Manhã

Fábio Vilela

Causam perplexidade as informações distorcidas sobre a PEC 37 que membros do Ministério Público têm utilizado para tentar convencer senadores da República, deputados federais e, agora, até governadores, a continuarem impondo um comportamento corporativista desprovido de amparo legal.

Inicialmente, é preciso ressaltar que a PEC 37 não retira a função do Ministério Público de investigar, vez que a nobre instituição nunca deteve esta atribuição legal. Contrariamente ao que se está tentando fazer acreditar, que todos estão contra a PEC 37, a verdade é que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a AGU (Advocacia Geral da União), Defensorias Públicas de diversos Estados, juristas renomados como Ives Granda, Luiz Flávio Gomes, dentre outros, já se posicionaram contrários à investigação criminal realizada diretamente pelo Ministério Público, principalmente, por não existir nenhuma lei que regulamente como se deve fazer tal tipo de investigação.

Não é admissível que num estado democrático de direito ainda se confira a um funcionário, seja ele promotor ou procurador, a prerrogativa de investigar quem quiser, tudo aquilo que quiser, quando quiser, da forma que melhor lhe convier, pelo prazo que mais lhe servir, sem qualquer tipo de controle externo, e sem nenhum acesso às informações obtidas, seja pelo interessado, pelo investigado ou pela população em geral. Pior ainda é permitir que o detentor de todas estas prerrogativas ainda possa decidir, por si próprio, se arquiva ou não o procedimento inquisitorial instaurado por ele mesmo.

A investigação criminal, por ser extremamente invasiva às esferas de intimidade e liberdade dos cidadãos, deve ser fundada em lei, previamente discutida junto aos representantes da população no Congresso Nacional, não apenas numa resolução emitida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Nesta acepção democrática, a PEC 37 só vem sedimentar o funcionamento do sistema criminal brasileiro, qual seja, o Judiciário julga após a acusação formal do Ministério Público, que fiscaliza e participa do trabalho investigativo policial, mas não o comanda diretamente para evitar um desequilíbrio da balança da justiça em favor de quem acusa.

Assim como na sua promulgação, ao estabelecer como função privativa do Ministério Público a propositura da ação penal pública, a Constituição não impediu que o próprio cidadão buscasse a Justiça, mas apenas regulamentou em quais situações poderia fazer isso, com a PEC 37 o País pode, ainda em tempo hábil e de forma semelhante, corrigir muitas distorções no campo da investigação criminal.

Enfim, a PEC 37 não pode ser bode expiatório das mazelas do sistema criminal porque não se trata de retrocesso, mas de um avanço. Ela visa estabelecer restrições legais ao poder estatal de investigar. Logo, é um projeto garantista que pretende evitar excessos, abusos de autoridade e espaços para corrupção por parte de agentes públicos que não querem ter limites. Ou será que algum goiano ainda acredita que todas as pessoas selecionadas para desempenhar certos ministérios públicos estão acima de qualquer suspeita, só em razão do cargo que ocupam?

(Fábio Vilela, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol))

terça-feira, 16 de abril de 2013

OAB/MT é a favor da aprovação da PEC 37


“A OAB deve zelar, por ordem do artigo 44 da Lei nº 8.906/94, pela Constituição Federal, e a manifestação da OAB/MT não pode ser levada por paixões e nem por corporativismo, mas sim deve se basear no princípio da legalidade e, sobretudo, na constitucionalidade do tema”. Esse é o entendimento do presidente da OAB/MT, Maurício Aude, sobre a possível aprovação da PEC 37, que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para investigar crimes.

A diretoria da Seccional entende que conferir poder investigatório autônomo e independente ao Ministério Público seria ferir a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 144, inequivocamente prevê que a persecução criminal cabe ‘exclusivamente’ às polícias judiciárias. 

De acordo com Maurício Aude, não se pode, a pretexto de acabar com a impunidade ou com o crime, organizado ou não, permitir que atos de quaisquer autoridades sejam eivados de inconstitucionalidade. “O momento é oportuno para que seja levado a efeito o debate sobre a possibilidade do Ministério Público, mais à frente e acobertado pelo manto da constitucionalidade, investigar em complemento e apoio ao trabalho da polícia, mas por ora não vemos como ir contra a PEC 37”, registrou.

Conforme o presidente da Ordem, a diretoria da OAB/MT está estudando a possibilidade da realização de uma audiência pública ou seminário com advogados, promotores, e principalmente com a sociedade para discutir a fundo a questão, a qual atualmente vem dividindo opiniões acerca de seu conteúdo.

Para o secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda dos Santos, “concordar com a PEC 37 não induz a conclusão de ser a favor da impunidade como querem fazer crer. O debate é de envergadura maior. A Constituição Federal instituiu um sistema acusatório de processamento de ações penais e o Ministério Público faz parte dessa engrenagem como peça fundamental. Retirá-lo da função fiscalizatória para colocá-lo na função investigatória é romper princípios fundamentais de equilíbrio e isonomia no tratamento das partes que criminalmente litigam em Juízo”.

Segundo Ulisses Rabaneda, “o cidadão, diferente do que se alardeia, estará fadado a ser condenado injustamente, o Ministério Público estará infectado pela parcialidade e a defesa esmagada em razão da confusão em um mesmo órgão das funções de parte, fiscalizador e investigador”.

Na avaliação do diretor-tesoureiro, Cleverson de Figueiredo Pintel, “ao contrário do que vem sendo alardeado, a PEC 37 não pretende restringir os poderes do Ministério Público que, aliás, estão delineados de forma clara na Constituição Federal. É a própria Constituição que estabelece os papéis de cada instituição na ação penal: a Polícia Judiciária investiga, o Ministério Público denuncia, a advocacia atua na defesa do réu ou como assistente da acusação e o Estado-juiz julga. Essa é a regra constitucional. Subverter essas atribuições equivale a quebrar o equilíbrio das partes no processo penal, ferindo de morte o estado democrático de direito. A OAB, como guardiã da Constituição, não pode admitir, sob qualquer pretexto, a subversão dos ditames constitucionais”.

Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt

Ex-presidente da OAB-SP defende a PEC 37

VOLTA AO EIXO CONSTITUCIONAL

Luiz Flávio Borges D'Urso

Uma recente decisão da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que aprovou a PEC 37/2000, retoma o debate sobre o suposto poder de investigação do Ministério Público. A Proposta de Emenda Constitucional aprovada impede que o MP investigue ilícitos penais, como previsto na Constituição Federal.

Essa volta ao eixo é positiva para o Estado de Direito. A Constituição Federal estabelece um sistema de equilíbrio  na fase de investigação , visando o interesse da Justiça.  Por isso, quem acusa, não pode comandar a investigação para não comprometer a ótica da isenção. Dessa forma, o texto constitucional atribuiu o inquérito penal   exclusivamente à autoridade policial, que comanda a investigação.

Mas mesmo com a atribuição definida na Carta Magna, promotores e procuradores insistem em participar da investigação criminal e a matéria estava sendo analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) até que o ministro Luiz Fux pediu vista do processo.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2010, de autoria do deputado Lourival Mendes e relatada pelo deputado Fábio Trad ,  restabelece à autoridade policial a atribuição de promover a investigação criminal direta, que busca chegar à autoria do delito, causas e circunstâncias.

A decisão é incontestável. Sendo o MP parte do processo, não deve nem pode ser o responsável pela investigação porque isso  desequilibraria as forças que atuam na investigação , que devem ficar nas mãos isentas das autoridades policiais. Estas, ao final da apuração, remetem as conclusões ao MP, para que este - se for o caso - venha a oferecer denúncia.

Certamente, que o MP tem outras funções, tem o poder, por exemplo, de requisitar documentos, reclamar presença de testemunha, que se não comparecerem poderão ser acusadas de crime de desobediência; enquanto o advogado não tem esses poderes. Portanto, se for permitido aos promotores e procuradores realizarem a investigação, a defesa terá dificuldades em equilibrar  a paridade de armas, com  igualdade de condições. Não é possível ao advogado exigir que alguém entregue determinadas informações num prazo determinado.

A despeito desses argumentos, parecer do jurista José Afonso da Silva, elaborado em 2004, quando a OAB SP e outras entidades formaram uma frente contra a investigação criminal do Ministério Público, tornam claras as competências no campo constitucional.

O professor José Afonso rejeita o argumento que por ser titular da ação penal pública, o MP  também teria o poder da investigação criminal: “Nenhuma é mais , nenhuma é menos. São o que são,  porque as regras de competência são regras de procedimento ou  regras técnicas, havendo eventualmente regras subentendidas (não poderes implícitos) às regras enumeradas, porque submetidas a  essas e, por conseguinte, pertinentes ao mesmo titular. Não é o caso em exame porque  as regras enumeradas, explicitadas, sobre investigação na esfera penal, conferente esta à polícia judiciária, e são regras de eficácia plena, como costumam ser as regras técnicas.”

O texto constitucional é muito claro ao prever a competência exclusiva da Polícia Judiciária para promover a investigação na esfera penal. Também não faz qualquer menção ao fato de que o MP possa instaurar e presidir inquéritos nessa esfera. Assim sendo, a aprovação da PEC 37/2000 restitui a exclusividade dos poderes investigatórios da Polícia Judiciária e fortalece o Estado Democrático de Direito.

Luiz Flávio Borges D'Urso, advogado criminalista, mestre e doutor pela USP, foi presidente da OAB SP.

Fonte:http://www.oabsp.org.br/palavra_presidente/2012/178/

OAB SP CRIA COMISSÃO DE NOTÁVEIS PARA DEFENDER A PEC 37


Do site da OAB-SP
 
Sob a presidência de José Roberto Batochio (ex-presidente da OAB) e integrada por reconhecidos advogados criminalistas, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo criou a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais para tratar dos poderes de investigação do Ministério Público na esfera penal, inclusive no que se refere à Proposta de Emenda Constitucional (PEC-37), em tramitação no Congresso Nacional. 

OAB SP CRIA COMISSÃO DE NOTÁVEIS PARA DEFENDER A PEC 37
Para o presidente da OAB SP Marcos da Costa, o debate sobre a PEC 37 está desfocado: “A PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público, cujo papel é relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal de 88. Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal)  investiga, o MP denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga. Quem acusa, não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal”, argumenta.
 
Marcos da Costa destaca, ainda, que o interesse da OAB SP é assegurar o devido processo legal e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e do próprio Ministério Público, que já se acha assoberbado com as atribuições que lhe foram reservadas pela Carta Magna: “O Ministério Público não está buscando o dever de investigar todos os delitos, mas a possibilidade de escolher quem quer investigar, o que não se mostra legítimo num Estado Democrático de Direito, pois toda e qualquer investigação é de interesse público”.

Para o diretor secretário-geral adjunto da OAB SP, Antonio Ruiz Filho, “embora a Constituição Federal seja suficientemente clara, reservando à polícia judiciária a titularidade exclusiva da investigação criminal, a PEC 37 tornou-se necessária para aplacar a discussão sobre quem teria poderes de investigação, restando expresso que, privativamente, seria a Polícia. O Ministério Público é parte na ação penal, de modo que a ele declinar a investigação criminal ofenderia o elementar princípio da paridade de armas, em flagrante prejuízo ao devido processo legal, instituto fundamental para a manutenção do Estado de Direito”. 

De acordo com o conselheiro federal, Guilherme Batochio, o primeiro compromisso da OAB (ao criar a comissão) é com a ordem constitucional democrática. “A nenhum pretexto qualquer instituição pode subverter a vontade do povo expressada em assembleia nacional constituinte”, afirma.

O criminalista Tales Castelo Branco diz que a PEC 37 é extremamente salutar à medida que estabelece a competência e atribuições da Polícia e do MP; “ Como muito bem disse o jornal O Estado de S. Paulo, em significativo editorial, investigação é coisa de Polícia. O MP já tem o encargo, por sinal grande, de fiscalizar as atividades policiais e, ao mesmo tempo,  sugerir providências para conduzir e aperfeiçoar a investigação criminal, na qual já tem ingerência grande na investigação criminal, requerendo diligências e estabelecendo retificações de acordo com seu entendimento. Não vejo qualquer sentido no MP, especificamente promotores e procuradores de Justiça, saírem correndo pelas ruas atrás de criminosos. Este envolvimento acaba sendo prejudicial à investigação policial e, principalmente, para o futuro oferecimento de denúncia ministerial”.

A Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais da OAB SP é integrada pelos advogados criminalistas: Aloisio Lacerda Medeiros (conselheiro federal), Antonio Ruiz Filho (secretário-geral adjunto), Carlos Kauffmann (conselheiro), Guilherme Batochio (conselheiro federal), Luiz Flávio Borges D’Urso (conselheiro federal e diretor de Relações Institucionais), Paulo Sérgio Leite Fernandes (integrante da Comissão da Verdade), Ricardo Toledo Santos Filho (conselheiro e diretor de Prerrogativas) e Tales Castelo Branco (integrante da Comissão da Verdade).

Com informações do site da OAB-SP
http://www.oabsp.org.br/noticias/2013/04/15/8674

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Presidente da OAB-PA declara apoio à PEC 37


Do site da OAB-PA

A declaração foi de apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37/2011, que mantém a Polícia Judiciária (Civil e Federal) como responsável pela investigação criminal, foi feita na manhã de hoje, 12, aos representantes do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Pará - Sidelp/PA e Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Pará - Adepol/PA, em reunião realizada na sede da instituição.
Conforme-_33-33333333333Em consenso com a defesa divulgada pelo Conselho Federal da OBA, o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, afirmou que possui uma opinião 
bem definida sobre essa questão. "A OAB-PA no Pará tem mandido uma opinião moderada sobre o fato, sem agredir o Ministério Público - MP. Porém, acredito que não é possível tirar do MP aquilo que ele não tem, que é o poder de investigação.", afirmou.
Para Vasconcelos, o "poder de polícia deve permanecer com a polícia". "Por mais que o MP tenha vontade, ele não tem estrutura para realizar investigações que demandam um acompanhamento constante do caso, deslocamento, como os crimes de tráfico de drogas.", disse ele. E completou: "Muito me preocupa muito que o MP queira assumir o papel de investigador, quando todas as denúncias da Ordem encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público -CNMP, dão em nada."
Segundo Jarbas, a polícia não deve ser judicializada. "A justiça deve ser pensada como sistema, que envolve todos os órgãos do sistema, cada um desenvolvendo seu papel, incluindo o MP."
Ao final do encontro, o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos foi presenteado com a cartilha "Investigação Criminal - PEC da Legalidade" -um documento didático que explica "por que a PEC 37/2011 não retira o poder de investigação do Ministério Público".
Participaram do encontro os delegados João Moraes - presidente do Sindel-PA, Fernando Flávio - presidente da Adepol-PA, Alberto Pamplona -diretor da Adepol, a delegada Maria José Moraes -diretora do Sindelp-PA e os delegados João Rodrigues e José do Carmo.
Adim 4220
Em 2012, o Conselho Federal da OAB já ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 4220, por decisão de seu Conselho Pleno, com o mesmo objetivo da PEC, contestando Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
De acordo com a Adin da OAB, a pretexto de realizar o controle externo das polícias, o artigo  da Resolução 20/2007 do CNMP permite ao Ministério Público promover investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal.
Fotos: Paula Lourinho

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Deputados buscam apoio para criar TRF no Maranhão


Bancada maranhense quer aprovação da PEC 7/11, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB).
Carla Lima
Da editoria de Política do Jornal O Estado do Maranhão
12/04/2013 00h00

Em meio à polêmica de criação de Tribunais Regionais Federais (TRF), os parlamentares maranhenses buscam apoio para que mais uma unidade desta instância da Justiça seja criada no Maranhão. Essa é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 07/11, do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB), que obteve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal.

O próximo passo, segundo Mendes, será a criação de uma comissão especial que irá analisar a PEC e colocá-la em votação no plenário da Casa. "Até o fim deste mês, devemos ter formado essa comissão especial", disse o parlamentar do PTdoB.
A PEC 07/11 prevê a criação de um Tribunal Regional Federal no Maranhão com abrangência ainda nos estados do Piauí e Pará. De acordo com o deputado Sarney Filho (PV), essa é uma parte da solução para reduzir a morosidade da justiça no Brasil.
"Além de criar os tribunais, é necessário mais juízes. É dessa forma que vamos acabar com a morosidade do judiciário e findar com a penalidade imposta a população", afirmou Sarney Filho.
Os processos do Maranhão, atualmente, são direcionados para o Tribunal Regional Federal de Brasília. Com a aprovação de outra PEC que criou um tribunal em Minas Gerais, o estado direcionará os processos para esse tribunal.
Lourival Mendes explicou que mesmo com a promulgação desta PEC - que criou ainda outros tribunais federais em Amazonas, Paraná e Bahia - nada modificará para o Maranhão caso a proposta 07/11 seja aprovada.
"Foram criados quatro novos tribunais oriundos da aprovação de uma PEC que tramitava no congresso há cinco anos. A criação de um tribunal federal no Maranhão depende de outra proposta, a 07/11, que tramita há dois anos na Casa", explicou Mendes.
Críticas - Os deputados não levaram em consideração as críticas do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para quem caberia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mensurar a necessidade de novos tribunais federais, já que a criação de leis é prerrogativa do Legislativo.
"Discutir o quê? Quem é o responsável por emendar a Constituição no Brasil? Isso nós todos sabemos: é o Legislativo. Judiciário tem a prerrogativa de fazer cumprir as leis", disse o deputado do PTdoB.
Sarney Filho afirmou que a criação de tribunais no país se dá por meio de leis e que estas são feitas pelo Congresso Nacional. "É um equívoco pensar diferente", disse.

Mais

Apesar de buscar apoio para garantir a criação do Tribunal Regional Federal no Maranhão, o deputado Sarney Filho acredita que este ano a PEC 07/11 não entrará em pauta para ser apreciada pelo plenário da Câmara. "Mesmo assim, vou continuar lutando para garantir ao povo maranhense o direito ao acesso à justiça", afirmou.

Fonte:http://imirante.globo.com/oestadoma/noticias/2013/04/12/pagina244388.asp

quarta-feira, 10 de abril de 2013

A PEC 37-Carlos Nina


OPINIÃO
A PEC 37
Carlos Nina
Advogado. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros


    
A Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), que trata da competência da investigação criminal, tem demonstrado o quanto a sociedade brasileira, suas instituições, suas lideranças, precisam reaprender ou aprender a tratar com seriedade e objetividade os problemas do país, em vez de usá-los para ocupar espaço na mídia.
Contra a PEC 37 lideranças e organizações de membros do Ministério Público desencadearam uma campanha nacional agressiva, mobilizaram outras instituições da sociedade civil, fizeram campanha na web, depois de batizar a proposta de PEC da Impunidade.
De outro lado, lideranças e organizações de membros das polícias civil e federal reagiram à campanha.
O que me despertou a atenção foi a virulência dos que combatem a PEC, usando o mote da impunidade, como se realmente fosse isso o que está em debate. Não é.
Quando os que combatem a PEC 37 a transformam em marco de maniqueísmo, como se aprová-la ou desaprová-la seria garantir a impunidade ou impedi-la, confirmam, para mim, a enorme distância existente na sociedade brasileira entre a seriedade com que devem ser enfrentados os problemas do país e o despreparo, o oportunismo e até a má-fé com que essas questões são tratadas.
Dirão uns que chamar a proposta de PEC da Impunidade é exercício do direito de opinião. Isso é verdade. Não é essa a questão. O problema é usar essa expressão para passar à sociedade conclusões equivocadas sobre a responsabilidade pela impunidade.
Sem entrar no mérito de quem deve fazer ou não a investigação, um simples raciocínio lógico leva à conclusão de que se trata de uma campanha equivocada. Isso porque, se a campanha é para desaprovar a PEC 37 e manter o status quo, isso significaria dizer que não temos problema de impunidade e que, se aprovada a PEC, o teremos. E não é preciso nenhuma pesquisa ou estatística para sabermos que a impunidade é um mal devastador no país.
Também o argumento de que as polícias não têm condições (sejam elas quais forem) para fazer a investigação criminal depõe contra o próprio Ministério Público, pois, nos termos do artigo 129 da Constituição Federal, dentre as funções institucionais do Ministério Público está o de (VII) exercer o controle externo da atividade policial (VIII) requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.
Se, portanto, ao longo desses 24 anos, a atividade policial é precária, precária, também, tem sido a fiscalização que deveria sofrer.
Nada disso, porém, deveria importar, se as pessoas responsáveis pelo combate à impunidade estiverem interessadas em atacar esse problema. A solução não está na agressão àqueles que defendem a PEC, mas na identificação e análise séria das causas da impunidade, que, sem maiores estudos, sabe-se, está no despreparo, na omissão e na corrupção.
Exemplo emblemático e recente é o caso do incêndio da boite Kiss, no Rio Grande do Sul, onde mais de 200 pessoas morreram. Estão presos e serão processados os donos da boite e integrantes da banda. E os responsáveis pela fiscalização do estabelecimento, não responderão? Isso também não é impunidade?
Se a PEC conseguir isso já terá prestado um grande serviço ao país, porque, aprová-la ou rejeitá-la não resolverá o problema da impunidade no Brasil.