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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Parecer do Dr.IVES GANDRA sobre a PEC 37

PARECER PROF. IVES GANDRA E A PEC 37 - 20/02/2013
Arquivo :
Fonte : ADEPOL DO BRASIL

Prof. Ives Gandra e a PEC 37



IVES GANDRA DA SILVA MARTINS,

Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e da PUC-Paraná, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP; Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária – CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS.





A DIREÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.



* Por Ives Gandra da Silva Martins



Algumas breves linhas sobre o PEC, em trâmite no Congresso Nacional, que proíbe o Ministério Público de presidir os inquéritos policiais.



Nada me parece mais correto. Em minha avaliação, nem precisaria que viesse a reiterar algo que implícito está na Constituição atual.



No momento em que no artigo 5º, inciso LV, o constituinte tornou cláusula pétrea o amplo direito de defesa, à evidência, eliminou a um dos contendores, no processo administrativo, a possibilidade de exercer as funções de julgador e parte.

Está o dispositivo assim redigido:



“LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.



Ora, o título IV da Constituição claramente divide as funções judiciárias entre o poder de julgar (Poder Judiciário, art. 92 a 126), o de acusar (Ministério Público, arts. 127 a 132) e o de defender (Advocacia, arts. 133 a 134).



Os delegados agem como polícia judiciária. Estão a serviço, em primeiro lugar, do Poder Judiciário, e não do Ministério Público ou da Advocacia, que são partes no inquérito policial – processo preliminar e investigatório que deve ser presidido por uma autoridade neutra, ou seja, o delegado.



A alegação de que o Ministério Público pode supervisionar as funções da policia não significa que possa substituir os delegados em suas funções típicas, razão pela qual, mesmo hoje, a meu ver, já não tem o “parquet” direito de subrogar-se nas funções de delegado, desempenhando as de parte e “juiz” ao mesmo tempo.



Certa vez, o Ministro Carlos Mário Velloso, em acórdão do STF, em que relatou e negou o direito do MP de quebrar o sigilo bancário – poder que só as autoridades judiciárias tèm -, declarou que, por mais relevante que fossem as funções do MP, será sempre parte num processo e jamais pode agir como um magistrado.



Esta é a razão pela qual entendo que o PEC seria desnecessário, pois já está implícita na atual Constituição esta prerrogativa EXCLUSIVA dos delegados. Mas, num país como o nosso, sempre é bom deixar o óbvio, mais óbvio.

Disponível em http://www.adepolrj.com.br/Portal2/Noticias.asp?id=13222

Veja a entrevista do Dr. Ives Gandra da Silva Martins sobre a PEC 37


Deputado Lourival Mendes diz que a PEC 37 fará um bem ao País

Do Imirante
Parlamentar, autor do projeto, ressaltou, ainda, que a sua intenção não foi atingir o MP.


SÃO LUÍS - O deputado federal Lourival Mendes (PTdoB) disse, em entrevista, que a sua intenção não foi atingir o Ministério Público. Na opinião dele, a instituição é indispensável ao estado democrático de direito. O parlamentar defendeu a Proposta de Emenda Constitucional PEC 37, de sua autoria, e assegurou que fará um bem ao país caso seja aprovado.
O deputado Lourival Mendes quer criar, por meio da emenda constitucional, um Tribunal Regional Federal no Maranhão, abrangendo também os Estados do Piauí e do Pará. Essa proposta será apreciada semana que vem na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em Brasília.


Fonte:http://imirante.globo.com/noticias/2013/02/19/pagina331463.shtml

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Lourival Mendes requer fiscalização do TCU na duplicação da BR 135


O Deputado Federal Lourival Mendes (PTdoB-MA) apresentou requerimento para que a Comissão  de Viação e Transporte - CVT, com o auxílio do TCU, promova ato de fiscalização e controle com vista a acompanhar as obras da duplicação da BR 135 no Estado do Maranhão.
A primeira etapa da obra de duplicação corresponde ao trecho entre Campos de Perizes a Bacabeira.
A proposição de Mendes foi aprovada, por unanimidade, dos parlamentares presentes na Comissão.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Comissão aprova PEC de autoria de Lourival Mendes que atribui competência exclusiva das polícias para investigar crimes


A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/11, que determina que a investigação criminal seja competência exclusiva das polícias Federal e Civil, limitando o poder de investigação do Ministério Público (MP), aprovou há pouco o relatório do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), por 14 votos a 2. A PEC é de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA).
‘’Os órgãos policiais são as únicas instituições que contam com pessoal capacitado para investigar crimes e, cumprir com a missão que lhe outorga o art. 144 da Carta Magna", explicou Lourival Mendes.
Foi excluído durante votação de destaque, o artigo do substitutivo do relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que permitia a investigação subsidiária do Ministério Público (MP) em algumas ações criminais.
Com isso, voltou a valer o texto original da PEC, que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal, deixando claro que o Ministério Público não tem a atribuição de conduzir a investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal.
A proposta agora seguirá para plenário da Câmara para votação em dois turnos.
Com informações da Agência Câmara

Comissão aprova PEC de autoria de Lourival Mendes que atribui competência exclusiva das polícias para investigar crimes


A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/11, que determina que a investigação crimi
nal seja competência exclusiva das polícias Federal e Civil, limitando o poder de investigação do Ministério Público (MP), aprovou há pouco o relatório do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), por 14 votos a 2. A PEC é de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA).


Os deputados agora apresentam destaques, para votação em separado, pedindo a supressão do artigo 2º do substitutivo do relator. Esse dispositivo prevê a possibilidade de o MP atuar de forma subsidiária e complementar às investigações feitas pelas polícias.

A proposta agora seguirá para plenário para votação em dois turnos.A reunião ocorre no Plenário 11.



Com informações da Agência Câmara