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quinta-feira, 6 de junho de 2013

Lourival Mendes cria Frente Parlamentar em Defesa da Fiscalização Agropecuária

Foi lançada, na ultima quarta-feira (5), a Frente Parlamentar em Defesa da Fiscalização Agropecuária.O Presidente da Frente será o Deputado Federal Lourival Mendes (PTdoB-MA).

A Frente Parlamentar teve a anuência 259 parlamentares, que assinaram o requerimento 7563/2013.

A solenidade de instalação foi realizada no Plenário 15, Anexo II da Câmara dos Deputados e contou com a presença de representantes de 20 estados da federação.A frente será um dos pólos que viabilizará a valorização e reconhecimento das atividades dos Fiscais Agropecuários no Congresso Nacional. 

Segundo a UNAFA, entre os objetivos da frente, além do fortalecimento e valorização dos fiscais agropecuários, estão o respeito à agropecuária sustentável e produção familiar e artesanal, garantindo a qualidade e segurança da produção animal e vegetal; a geração de renda para sustento do homem no campo, e o incremento direto e indireto da arrecadação tributária com repercussão positiva na balança comercial brasileira.

Os Deputados buscarão promover o fortalecimento da carreira, a defesa de seus interesses e sua consolidação junto aos Governos Federal, Estadual e Municipal, a sociedade brasileira e a comunidade internacional.

A ANFFA Sindical e a UNAFA, ao tomarem conhecimento da proposta do parlamentar, acompanharam e auxiliaram os trabalhos da assessoria. 

“Acreditamos no sucesso da Frente, pois há uma integração muito forte entre todas as entidades representativas dos servidores que executam a fiscalização agropecuária no Brasil”, declarou Francisco Saraiva ,Presidente da UNAFA.


quinta-feira, 30 de maio de 2013

NOVO SITE OFICIAL DO DEPUTADO FEDERAL LOURIVAL MENDES


Acesse o novo site oficial do Deputado Lourival Mendes.
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PEC de Lourival Mendes beneficia vítimas de violência


A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 134/2012, do Deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que cria a garantia de um salário mínimo às vítimas de violência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
O texto da PEC esclarece que o esclarece o conceito de vítima de violência como sendo “as pessoas que sofreram morte ou lesão incapacitante permanente”.

A proposta estabelece que no caso de morte da vítima de violência, o beneficio será pago ao seu companheiro ou cônjuge, filhos e demais pessoas que comprovem relação de dependência econômica.
O parlamentar maranhense destacou que a proposta de emenda constitucional visa socorrer financeiramente as vítimas diretas da violência que não são contribuintes do INSS.

‘’Tendo em vista que é dever do Poder Público assegurar aos cidadãos a incolumidade e o bem-estar das pessoas e, na medida em que o Estado não tem se empenhado de maneira suficiente para combater a violência contra os indivíduos, propomos a presente inovação constitucional, visando amparar as vítimas diretas da violência, bem como seus familiares, estabelecendo obrigações para o Estado’’, argumenta Mendes.

Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será avaliada por uma comissão especial criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para votação do Plenário, em dois turnos.

O relator da proposta já apresentou parecer favorável.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Márcio Thomaz Bastos e a PEC 37


Do Conjur:
O ano era 2003 ou 2004 e Márcio Thomaz Bastos era ministro da Justiça. Ele convocou uma comissão paritária para que delegados da Polícia Federal e membros do Ministério Público Federal discutissem as reivindicações dos procuradores da República para fazerem, eles mesmos, as investigações. O então diretor-geral da PF, Paulo Lacerda, resolveu a questão: “Fico muito feliz que a Procuradoria-Geral queira assumir as investigações. Aliás, vamos passar todos os inquéritos da Polícia Federal para eles”. Minutos depois da declaração, a reunião acabou sem que se chegasse a um consenso.
Quem contou a história foi o próprio Thomaz Bastos, nesta sexta-feira (24/5), durante evento organizado pela PF em São Paulo para discutir a Proposta de Emenda à Constituição 37. Ele mesmo explica a moral do conto: “A reunião acabou ali porque o Ministério Público Federal quer selecionar as investigações que faz. Quer aquelas que sabe que vão aparecer na TV, que vão dar manchetes de jornal e passar no Jornal Nacional. Não querem fazer o amassar de barro do dia a dia”.
A PEC 37, pejorativamente apelidada por membros do MP de PEC da Impunidade, afirma que as investigações penais são de competência exclusiva das polícias. Para o MP, isso significa uma afronta aos seus poderes — e entre eles estaria o de investigar, segundo eles. Mas, para Thomaz Bastos, eles estão enganados.
“Essa questão é uma falsa questão. Basta olhar para os artigos 129 e 144 da Constituição Federal. Eles nada falam sobre o Ministério Público investigando”, afirmou o advogado. O primeiro artigo citado é o que define as funções institucionais do MP (entre elas, a de fiscalizar a ação penal) e o segundo, é que elenca os órgãos responsáveis pela segurança pública. O MP não figura entre eles. “A Constituição não tem palavras ocultas. Quando quer, diz; quando não diz, não quer”, afirma o advogado.
Márcio Thomaz Bastos foi ministro da Justiça entre 2003 e 2007. Foi um dos principais responsáveis pela estruturação do Judiciário do jeito que está hoje. Foi, por exemplo, um dos redatores da Emenda Constitucional 45, a da Reforma do Judiciário. Também foi o criador da Secretaria da Reforma do Judiciário dentro do MJ. E também é o grande responsável pelo aparelhamento que a Polícia Federal tem hoje.
Para o ex-ministro, da época em que estava no governo até hoje, o saldo do trabalho da Polícia Federal é positivo. “Basta ver a quantidade de inquéritos, principalmente em crimes financeiros, que viram inquéritos”, diz. É certo também que muitos desses inquéritos, quando viram ação penal, são anulados pelo Judiciário por falhas na investigação. Só que o trabalho de fiscalizar a investigação, verificar se há provas suficientes e, depois, transformar o inquérito em denúncia é do Ministério Público, afirma o criminalista.
“Dizer que a polícia é incompetente não faz o menor sentido. Se investíssemos em inquéritos resolveríamos mais homicídios; se o MP for presto em seu trabalho, mais crimes seriam punidos. Se juízes fossem mais rápidos, mais próximos da população, os resultados seriam muito melhores. E isso exige uma série de articulações e reflexões que não passam por acabar com a polícia”, resume.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2013
Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-mai-24/mp-investigacoes-aparecem-tv-thomaz-bastos

Vozes contra PEC 37 são corporativistas, diz delegado


Do Conjur:
“Ainda não encontrei ninguém que me explicasse, sem argumentos corporativistas, porque o Ministério Público entrou nessa aventura de querer investigar.” A frase é do superintendente da Polícia Federal em São Paulo, o delegado Roberto Troncon Filho, e foi usada para explicar a jornalistas porque ele não sabe os motivos de o MP querer tomar para si o poder de fazer as investigações penais.
Ele falou durante evento organizado pela Polícia Federal em São Paulo para discutir a Proposta de Emenda à Constituição 37, que diz que a Polícia tem o poder exclusivo de conduzir as investigações. Sob o nome de “PEC 37 e o dever-poder de investigação criminal no Brasil”, o encontro é uma discussão sobre os diferentes aspectos da investigação criminal, explicando por que o MP não pode investigar.
O professor Ives Gandra da Silva Martins, constitucionalista e tributarista, explicou que o artigo 144 da Constituição, que define os órgãos responsáveis pela segurança pública, é bastante claro em não elencar o Ministério Público como um deles. “Venho ler a Constituição porque às vezes no Brasil é preciso ler o óbvio. E justamente para dizer que ninguém está tirando nenhum poder do Ministério Público, porque ele nunca teve esse poder. Onde está, no texto constitucional, que eles podem fazer a apuração? Não há!”, afirma. “O Ministério Público não pode, obviamente, ir além do que a Constituição diz.”
Evidentemente, a discussão se encaminhou se era necessária uma emenda constitucional para dizer o que a Constituição já diz. Vicente Greco Filho, professor titular da USP e procurador de Justiça aposentado, entende que, de fato, não seria necessária a PEC. Ele cita o artigo 129 da Constituição, que fala das funções institucionais do Ministério Público, para fazer valer seu argumento.
Greco Filho aponta que o inciso I, que fala em “promover a ação penal pública”, já diz qual a principal função do MP em matéria criminal. Já o inciso VII estabelece, como função institucional do MP, “exercer o controle externo da atividade policial”. O que seria necessário, segundo o procurador aposentado, seria uma regulamentação clara do que seria esse “controle externo”.
Ives Gandra teceu comentários sobre sua tese de interpretação constitucional. Segundo ele, “a lei é sempre mais inteligente que o legislador”, pois, na hora de decidir, o juiz deve sempre levar em conta a letra da lei, e não a vontade do legislador, já que a régua do sistema jurídico brasileiro é a Constituição. Se a lei confronta a Constituição, não pode ser aplicada.
“Mas a Constituição não é mais inteligente que o constituinte.” Gandra explica que ao contrário da lei, que tem a Constituição como fato histórico anterior e, portanto, sua medida de validade, não há fato anterior ao texto constitucional. A Constituição é a pedra fundamental do direito no regramento jurídico.
Portanto, ao interpretar a Constituição, deve sempre ser levada em conta a vontade do constituinte quando escreveu determinado dispositivo. E, se o constituinte quisesse que o Ministério Público fizesse investigações penais, o teria escrito expressamente.
Deveres republicanos
O delegado Roberto Troncon Filho acredita que o principal motivo contra o poder de investigação do MP é evitar abusos contra os cidadãos. Ele afirma que o sistema da independência de Poderes, que obriga um Poder a fiscalizar o outro, existe para proteger o cidadão contra abusos de poder. “E esse fundamento precisa ser aplicado à persecução penal.”

Troncon explica que o MP, como órgão responsável pela acusação e pela fiscalização da Polícia, não pode fazer a investigação pelas próprias mãos. “A investigação é a forma mais invasiva de atuação do Estado na sociedade. É o que permite ao Estado invadir sua casa, vasculhar sua intimidade e vigiar suas ações e te priva da sua liberdade. A Polícia exerce essa função, mas o Ministério Público fiscaliza se ela age de acordo com a lei e a Constituição”, declarou.
Ives Gandra adicionou a esse argumento o fato de que, quando o constituinte falou em “polícia judiciária”, se referiu especificamente à relação entre o delegado e o juiz. Segundo ele, o delegado é a longa manus do Judiciário, e por isso é tão imparcial quanto o juiz. O juiz, segundo o professor, ouve todos os lados da questão, e o delegado também, “sempre para garantir o direito à ampla defesa”.
E se a questão ficou clara para todos os debatedores e para a plateia, a discussão levantada foi sobre a necessidade do debate. Ives Gandra justificou com a história da companhia aérea que, em dificuldades financeiras, tinha poucos funcionários e poucos aviões. Seu melhor piloto era cego, assim como o melhor copiloto, o que, claro, sempre causava bastante desconforto a todos os passageiros.
Durante uma decolagem, ao perceber que o avião avançava pela pista de decolagem sem ameaçar subir, os passageiros começaram a se desesperar e gritar. O professor descreveu uma situação apavorante. Quando o avião chegou perto do fim da pista, os berros se intensificaram e a aeronave decolou suavemente. Foi quando o piloto comentou com o copiloto: “No dia em que eles pararem de gritar não sei o que será de nós.”
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2013
Fonte:http://www.conjur.com.br/2013-mai-25/argumentos-pec-37-sao-corporativistas-superintendente-pf