OPINIÃO
A PEC 37
Carlos Nina
Advogado. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
Advogado. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
A Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, de
autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), que trata da
competência da investigação criminal, tem demonstrado o quanto a sociedade
brasileira, suas instituições, suas lideranças, precisam reaprender ou aprender
a tratar com seriedade e objetividade os problemas do país, em vez de usá-los
para ocupar espaço na mídia.
Contra a PEC 37 lideranças e organizações de
membros do Ministério Público desencadearam uma campanha nacional agressiva,
mobilizaram outras instituições da sociedade civil, fizeram campanha na web,
depois de batizar a proposta de PEC da Impunidade.
De outro lado, lideranças e organizações de membros
das polícias civil e federal reagiram à campanha.
O que me despertou a atenção foi a virulência dos
que combatem a PEC, usando o mote da impunidade, como se realmente fosse isso o
que está em debate. Não
é.
Quando os que combatem a PEC 37 a transformam em marco de
maniqueísmo, como se aprová-la ou desaprová-la seria garantir a impunidade ou
impedi-la, confirmam, para mim, a enorme distância existente na sociedade
brasileira entre a seriedade com que devem ser enfrentados os problemas do país
e o despreparo, o oportunismo e até a má-fé com que essas questões são
tratadas.
Dirão uns que chamar a proposta de PEC da
Impunidade é exercício do direito de opinião. Isso é verdade. Não é essa a
questão. O problema é usar essa expressão para passar à sociedade conclusões
equivocadas sobre a responsabilidade pela impunidade.
Sem entrar no mérito de quem deve fazer ou não a
investigação, um simples raciocínio lógico leva à conclusão de que se trata de
uma campanha equivocada. Isso porque, se a campanha é para desaprovar a PEC 37
e manter o status quo, isso significaria dizer que não temos problema de
impunidade e que, se aprovada a PEC, o teremos. E não é preciso nenhuma
pesquisa ou estatística para sabermos que a impunidade é um mal devastador no
país.
Também o argumento de que as polícias não têm
condições (sejam elas quais forem) para fazer a investigação criminal depõe
contra o próprio Ministério Público, pois, nos termos do artigo 129 da
Constituição Federal, dentre as funções institucionais do Ministério Público
está o de (VII) exercer o controle externo da atividade policial (VIII)
requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.
Se, portanto, ao longo desses 24 anos, a atividade
policial é precária, precária, também, tem sido a fiscalização que deveria
sofrer.
Nada disso, porém, deveria importar, se as pessoas
responsáveis pelo combate à impunidade estiverem interessadas em atacar esse
problema. A solução não está na agressão àqueles que defendem a PEC, mas na
identificação e análise séria das causas da impunidade, que, sem maiores
estudos, sabe-se, está no despreparo, na omissão e na corrupção.
Exemplo emblemático e recente é o caso do incêndio
da boite Kiss, no Rio Grande do Sul, onde mais de 200 pessoas morreram. Estão
presos e serão processados os donos da boite e integrantes da banda. E os
responsáveis pela fiscalização do estabelecimento, não responderão? Isso também
não é impunidade?
Se a PEC conseguir isso já terá prestado um grande
serviço ao país, porque, aprová-la ou rejeitá-la não resolverá o problema da
impunidade no Brasil.
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