A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011 tem recebido apoio de várias entidades
e personalidades do meio jurídico, além disso, a referida proposta traz ao
debate novamente o poder investigatório do Ministério Público.
A PEC 37 determina que a investigação criminal seja
competência exclusiva das polícias Federal e Civil e já foi aprovada na
Comissão de Constituição e Justiça e na comissão
especial da Câmara dos Deputados e segue agora para votação em plenário
para votação em dois turnos.
A PEC já recebeu apoio das Seccionais da OAB do Maranhão, Goiás, Sergipe, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito
Federal e Pará.
Além dessas, a Seccional Paulista da OAB já declarou apoio e constituiu
uma comissão de notáveis em defesa da PEC 37 sob a presidência do advogado José Roberto Batochio (ex-presidente
da OAB-SP).
Importantes personalidades do meio jurídico já se
declararam contra o poder investigatório do Ministério Público. Já se
posicionaram nesse sentido Luiz Flávio
BorgesD'Urso (ex-presidente
da OAB-SP), Adilson
Viera Macabu (Desembargador
do TJ/RJ convocado para o STJ), Alberto
Tavares (Desembargador
Federal aposentado do TRF1),Edson Smaniotto (Desembargador aposentado do TJ/DF), Guilherme
de Souza Nucci, José
Afonso da Silva e Ives
Gandra da Silva Martins.
O Conselho
Federal da OAB ajuizou no
Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 4220,
por decisão de seu Conselho Pleno, com o mesmo objetivo da PEC, contestando
Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê o
controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
A AdvocaciaGeral da União se manifestou nos autos da ADIN que é contra o poder investigatório e lembrou que no âmbito do Congresso Nacional, já houve a Proposta de Emenda Constitucional 1971/2003, que pretendia alterar a redação do artigo 129 da Constituição, para incluir dentre as atribuições do Ministério Público a possibilidade de realizar investigação criminal. Essa proposição, para a AGU, "demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial".
A AdvocaciaGeral da União se manifestou nos autos da ADIN que é contra o poder investigatório e lembrou que no âmbito do Congresso Nacional, já houve a Proposta de Emenda Constitucional 1971/2003, que pretendia alterar a redação do artigo 129 da Constituição, para incluir dentre as atribuições do Ministério Público a possibilidade de realizar investigação criminal. Essa proposição, para a AGU, "demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial".
A Associação dos Delegados Polícia do Brasil (ADEPOL) e
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal(ADPF) tem feito um grande
trabalho de conscientização e apoio pela aprovação da PEC 37, inclusive com a
distribuição de cartilhas informativas acerca da PEC da LEGALIDADE.
Da mesma forma, as Associações Estaduais de Delegados tem realizado em todo país trabalhos informativos junto aos Poderes Legislativos Estaduais e Municipais e sociedade civil em geral sobre a PEC.
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