“A OAB deve zelar, por ordem
do artigo 44 da Lei nº 8.906/94, pela Constituição Federal, e a manifestação da
OAB/MT não pode ser levada por paixões e nem por corporativismo, mas sim deve
se basear no princípio da legalidade e, sobretudo, na constitucionalidade do
tema”. Esse é o entendimento do presidente da OAB/MT, Maurício Aude, sobre a
possível aprovação da PEC 37, que atribui exclusivamente às polícias Federal e
Civil a competência para investigar crimes.
A diretoria da Seccional entende que conferir
poder investigatório autônomo e independente ao Ministério Público seria ferir
a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 144, inequivocamente prevê
que a persecução criminal cabe ‘exclusivamente’ às polícias judiciárias.
De acordo com Maurício Aude, não se pode, a
pretexto de acabar com a impunidade ou com o crime, organizado ou não, permitir
que atos de quaisquer autoridades sejam eivados de inconstitucionalidade. “O
momento é oportuno para que seja levado a efeito o debate sobre a possibilidade
do Ministério Público, mais à frente e acobertado pelo manto da
constitucionalidade, investigar em complemento e apoio ao trabalho da polícia,
mas por ora não vemos como ir contra a PEC 37” , registrou.
Conforme o presidente da Ordem, a diretoria da
OAB/MT está estudando a possibilidade da realização de uma audiência pública ou
seminário com advogados, promotores, e principalmente com a sociedade para
discutir a fundo a questão, a qual atualmente vem dividindo opiniões acerca de
seu conteúdo.
Para o secretário-geral adjunto,
Ulisses Rabaneda dos Santos, “concordar com a PEC 37 não induz a conclusão de
ser a favor da impunidade como querem fazer crer. O debate é de envergadura
maior. A Constituição Federal instituiu um sistema acusatório de processamento
de ações penais e o Ministério Público faz parte dessa engrenagem como peça
fundamental. Retirá-lo da função fiscalizatória para colocá-lo na função
investigatória é romper princípios fundamentais de equilíbrio e isonomia no
tratamento das partes que criminalmente litigam em Juízo”.
Segundo Ulisses Rabaneda, “o cidadão,
diferente do que se alardeia, estará fadado a ser condenado injustamente, o
Ministério Público estará infectado pela parcialidade e a defesa esmagada em
razão da confusão em um mesmo órgão das funções de parte, fiscalizador e
investigador”.
Na avaliação do diretor-tesoureiro, Cleverson
de Figueiredo Pintel, “ao contrário do que vem sendo alardeado, a PEC 37 não
pretende restringir os poderes do Ministério Público que, aliás, estão
delineados de forma clara na Constituição Federal. É a própria Constituição que
estabelece os papéis de cada instituição na ação penal: a Polícia Judiciária
investiga, o Ministério Público denuncia, a advocacia atua na defesa do réu ou
como assistente da acusação e o Estado-juiz julga. Essa é a regra
constitucional. Subverter essas atribuições equivale a quebrar o equilíbrio das
partes no processo penal, ferindo de morte o estado democrático de direito. A
OAB, como guardiã da Constituição, não pode admitir, sob qualquer pretexto, a
subversão dos ditames constitucionais”.
Com informações do site da OAB/MT
em http://www.oabmt.org.br/Noticia/Noticia.aspx?id=4430&titulo=diretoria-da-oab-mt-e-a-favor-da-aprovacao-da-pec-37
Assessoria
de Imprensa OAB/MT
(65)
3613-0928
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