Do site da OAB-SP
Sob a presidência de José Roberto Batochio
(ex-presidente da OAB) e integrada por reconhecidos advogados
criminalistas, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo
criou a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações
Criminais para tratar dos poderes de investigação do Ministério Público
na esfera penal, inclusive no que se refere à Proposta de Emenda
Constitucional (PEC-37), em tramitação no Congresso Nacional.
Para o presidente
da OAB SP Marcos da Costa, o debate sobre a PEC 37 está desfocado: “A
PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público, cujo papel é
relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal
de 88. Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de
investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal) investiga,
o MP denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga. Quem
acusa, não pode comandar a investigação, porque isso compromete a
isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal”, argumenta.
Marcos
da Costa destaca, ainda, que o interesse da OAB SP é assegurar o devido
processo legal e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e do
próprio Ministério Público, que já se acha assoberbado
com as atribuições que lhe foram reservadas pela Carta Magna: “O
Ministério Público não está buscando o dever de investigar todos os
delitos, mas a possibilidade de escolher quem quer investigar, o que não
se mostra legítimo num Estado Democrático de Direito, pois toda e qualquer investigação é de interesse público”.
Para
o diretor secretário-geral adjunto da OAB SP, Antonio Ruiz Filho,
“embora a Constituição Federal seja suficientemente clara, reservando à
polícia judiciária a titularidade exclusiva da investigação criminal, a
PEC 37 tornou-se necessária para aplacar a discussão sobre quem teria
poderes de investigação, restando expresso que, privativamente, seria a
Polícia. O Ministério Público é parte na ação penal, de modo que a ele
declinar a investigação criminal ofenderia o elementar princípio da
paridade de armas, em flagrante prejuízo ao devido processo legal,
instituto fundamental para a manutenção do Estado de Direito”.
De
acordo com o conselheiro federal, Guilherme Batochio, o primeiro
compromisso da OAB (ao criar a comissão) é com a ordem constitucional
democrática. “A nenhum pretexto qualquer instituição pode subverter a
vontade do povo expressada em assembleia nacional constituinte”, afirma.
O
criminalista Tales Castelo Branco diz que a PEC 37 é extremamente
salutar à medida que estabelece a competência e atribuições da Polícia e
do MP; “ Como muito bem disse o jornal O Estado de S. Paulo, em
significativo editorial, investigação é coisa de Polícia. O MP já tem o
encargo, por sinal grande, de fiscalizar as atividades policiais e, ao
mesmo tempo, sugerir providências para conduzir e
aperfeiçoar a investigação criminal, na qual já tem ingerência grande na
investigação criminal, requerendo diligências e estabelecendo
retificações de acordo com seu entendimento. Não vejo qualquer sentido
no MP, especificamente promotores e procuradores de Justiça, saírem
correndo pelas ruas atrás de criminosos. Este envolvimento acaba sendo
prejudicial à investigação policial e, principalmente, para o futuro
oferecimento de denúncia ministerial”.
A
Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais
da OAB SP é integrada pelos advogados criminalistas: Aloisio Lacerda
Medeiros (conselheiro federal), Antonio Ruiz Filho (secretário-geral
adjunto), Carlos Kauffmann (conselheiro), Guilherme Batochio
(conselheiro federal), Luiz Flávio Borges D’Urso (conselheiro federal e
diretor de Relações Institucionais), Paulo Sérgio Leite Fernandes
(integrante da Comissão da Verdade), Ricardo Toledo Santos Filho
(conselheiro e diretor de Prerrogativas) e Tales Castelo Branco
(integrante da Comissão da Verdade).
Com informações do site da OAB-SP
http://www.oabsp.org.br/noticias/2013/04/15/8674
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