Do site da OAB-PA
A declaração foi de apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37/2011, que mantém a Polícia Judiciária (Civil e Federal) como responsável pela investigação criminal, foi feita na manhã de hoje, 12, aos representantes do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Pará - Sidelp/PA e Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Pará - Adepol/PA, em reunião realizada na sede da instituição.
A declaração foi de apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37/2011, que mantém a Polícia Judiciária (Civil e Federal) como responsável pela investigação criminal, foi feita na manhã de hoje, 12, aos representantes do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Pará - Sidelp/PA e Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Pará - Adepol/PA, em reunião realizada na sede da instituição.
Em consenso com a defesa divulgada pelo Conselho Federal da OBA, o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, afirmou que possui uma opinião
bem definida sobre essa questão. "A OAB-PA no Pará tem mandido uma opinião moderada sobre o fato, sem agredir o Ministério Público - MP. Porém, acredito que não é possível tirar do MP aquilo que ele não tem, que é o poder de investigação.", afirmou.
Para Vasconcelos, o "poder de polícia deve permanecer com a polícia". "Por mais que o MP tenha vontade, ele não tem estrutura para realizar investigações que demandam um acompanhamento constante do caso, deslocamento, como os crimes de tráfico de drogas.", disse ele. E completou: "Muito me preocupa muito que o MP queira assumir o papel de investigador, quando todas as denúncias da Ordem encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público -CNMP, dão em nada."
Segundo Jarbas, a polícia não deve ser judicializada. "A justiça deve ser pensada como sistema, que envolve todos os órgãos do sistema, cada um desenvolvendo seu papel, incluindo o MP."
Ao final do encontro, o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos foi presenteado com a cartilha "Investigação Criminal - PEC da Legalidade" -um documento didático que explica "por que a PEC 37/2011 não retira o poder de investigação do Ministério Público".
Participaram do encontro os delegados João Moraes - presidente do Sindel-PA, Fernando Flávio - presidente da Adepol-PA, Alberto Pamplona -diretor da Adepol, a delegada Maria José Moraes -diretora do Sindelp-PA e os delegados João Rodrigues e José do Carmo.
Adim 4220
Em 2012, o Conselho Federal da OAB já ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 4220, por decisão de seu Conselho Pleno, com o mesmo objetivo da PEC, contestando Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
De acordo com a Adin da OAB, a pretexto de realizar o controle externo das polícias, o artigo 2º da Resolução 20/2007 do CNMP permite ao Ministério Público promover investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal.
Fotos: Paula Lourinho
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