PEC 37, um avanço democrático
Diário da Manhã
Fábio Vilela
Causam perplexidade as informações distorcidas
sobre a PEC 37 que membros do Ministério Público têm utilizado para tentar
convencer senadores da República, deputados federais e, agora, até
governadores, a continuarem impondo um comportamento corporativista desprovido
de amparo legal.
Inicialmente, é preciso ressaltar que a PEC 37 não
retira a função do Ministério Público de investigar, vez que a nobre
instituição nunca deteve esta atribuição legal. Contrariamente ao que se está
tentando fazer acreditar, que todos estão contra a PEC 37, a verdade é que a
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a AGU (Advocacia Geral da União),
Defensorias Públicas de diversos Estados, juristas renomados como Ives Granda,
Luiz Flávio Gomes, dentre outros, já se posicionaram contrários à investigação
criminal realizada diretamente pelo Ministério Público, principalmente, por não
existir nenhuma lei que regulamente como se deve fazer tal tipo de
investigação.
Não é admissível que num estado democrático de
direito ainda se confira a um funcionário, seja ele promotor ou procurador, a
prerrogativa de investigar quem quiser, tudo aquilo que quiser, quando quiser,
da forma que melhor lhe convier, pelo prazo que mais lhe servir, sem qualquer
tipo de controle externo, e sem nenhum acesso às informações obtidas, seja pelo
interessado, pelo investigado ou pela população em geral. Pior ainda é permitir
que o detentor de todas estas prerrogativas ainda possa decidir, por si
próprio, se arquiva ou não o procedimento inquisitorial instaurado por ele
mesmo.
A investigação criminal, por ser extremamente
invasiva às esferas de intimidade e liberdade dos cidadãos, deve ser fundada em
lei, previamente discutida junto aos representantes da população no Congresso
Nacional, não apenas numa resolução emitida pelo Conselho Nacional do
Ministério Público.
Nesta acepção democrática, a PEC 37 só vem
sedimentar o funcionamento do sistema criminal brasileiro, qual seja, o
Judiciário julga após a acusação formal do Ministério Público, que fiscaliza e
participa do trabalho investigativo policial, mas não o comanda diretamente
para evitar um desequilíbrio da balança da justiça em favor de quem acusa.
Assim como na sua promulgação, ao estabelecer como
função privativa do Ministério Público a propositura da ação penal pública, a
Constituição não impediu que o próprio cidadão buscasse a Justiça, mas apenas
regulamentou em quais situações poderia fazer isso, com a PEC 37 o País pode,
ainda em tempo hábil e de forma semelhante, corrigir muitas distorções no campo
da investigação criminal.
Enfim, a PEC 37 não pode ser bode expiatório das
mazelas do sistema criminal porque não se trata de retrocesso, mas de um
avanço. Ela visa estabelecer restrições legais ao poder estatal de investigar.
Logo, é um projeto garantista que pretende evitar excessos, abusos de
autoridade e espaços para corrupção por parte de agentes públicos que não
querem ter limites. Ou será que algum goiano ainda acredita que todas as
pessoas selecionadas para desempenhar certos ministérios públicos estão acima
de qualquer suspeita, só em razão do cargo que ocupam?
(Fábio Vilela, presidente do Sindicato dos
Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol))
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