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quinta-feira, 16 de maio de 2013

OAB SP VAI LIDERAR MOVIMENTO EM DEFESA DA PEC-37


A mesa redonda promovida pela OAB SP na última quinta-feira (09/05), às 10 horas, em sua sede, para debater a PEC-37 foi transformada em Ato Público de apoio à proposta de emenda constitucional, por sugestão do conselheiro federal e ex-presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. Também será lançado um Manifesto em defesa da PEC-37 e um abaixo-assinado para adesão de instituições e cidadãos.
OAB SP VAI LIDERAR MOVIMENTO EM DEFESA DA PEC-37
Para os expositores, a defesa da PEC-37 está ligada à defesa dos valores republicanos

“Esse momento é histórico. O debate sobre a PEC-37 foi apresentado por pessoas que retratam a posição da própria OAB SP e sumariaram os argumentos que temos empregado para sustentar a defesa da PEC-37, que vemos como uma PEC da cidadania, uma PEC da justiça, uma PEC da legalidade, uma PEC da constitucionalidade, essencial ao Estado Democrático de Direito e ao exercício direito de defesa”, disse o presidente da OAB SP, Marcos da Costa.

Todos os expositores (Luiz Flávio Borges D’Urso;  ex-presidente da OAB, José Roberto Batochio superintendente da Polícia Federal em São Paulo, Roberto Ciciliati Troncon Filho jurista  Ives Gandra da Silva Martins e delegado de polícia civil aposentado, Luiz Carlos Freitas Magno) ressaltaram a importância de esclarecer a opinião pública sobre os falsos argumentos utilizados contra a PEC-37, contidos na campanha do Ministério Público, que rotula a proposta de “PEC da impunidade”. “ Esta PEC é da legalidade porque diz o que já está na lei. Esse discurso (do MP) é perigoso quando diz que se o Ministério Público não investigar, haverá impunidade ou corrupção. Nada disso é verdade”, afirmou D’Urso.

Ives Gandra  comentou que a  campanha do Ministério Publico poderia ser feita, mas em outros termos: “Da forma como está sendo feita é antidemocrática e não beneficia em nada a instituição e tem apenas um único objetivo, midiático, isto é, de tentar mostrar para a população que eles são os incorruptíveis e que todos os delegados, todos os policiais são corruptos e isto é um falso retrato da democracia brasileira”. Na mesma linha, Troncon Filho disse que a campanha é maniqueísta: “O MP representa o bem, único capaz de combater o mal da corrupção que assola o país. Ora senhores, isto é uma tremenda falácia”.

Os expositores também ressaltaram que  a PEC-37 é uma proposta de ratificação, de esclarecimento, de ato declaratório à Constituição Federal quanto ao alcance dos poderes de investigação da Polícia Judiciária (esfera penal) e do Ministério Público (esfera civil). Segundo José Roberto Batochio, a “PEC 37 não tira absolutamente nada do Ministério Público, que nos últimos tempos vem invadindo as atribuições da Policia Judiciária contra o que determina a Constituição, que diz que as investigações criminais cabem à Polícia”. Troncon Filho explicou que a PEC-37 em nada interfere com a capacidade persecutória do MP  e D´Urso sustentou que o texto constitucional jamais conferiu poderes para investigação criminal ao Ministério Público.

Durante o debate, os expositores  chamaram atenção para a busca do MP de ampliar seus poderes constitucionais . Para Ives Gandra, “ se não conseguirem derrubar a PEC-37, a partir daí o MP terá todos os poderes, maiores do que todas as instituições e serão os julgadores do Três Poderes e da democracia e da própria magistratura. Só nos resta defender (a PEC), para o bem da república e da democracia”. Batochio ressaltou que o MP tem um apetite pantagruélico por novas atribuições: “Encontramos o Ministério Público até nas grandes obras governamentais, demonstrando (...) um apetite tão grande que acaba fazendo com que a pessoa não consiga digerir”.

Ao final dos debates,  D'Urso fez a leitura do texto de uma proposta de Manifesto, que será concluído pela comissão da OAB SP que estuda a matéria e o professor Ives Gandra encerrou lendo um poema que criou, de improviso, sobre a PEC-37: “Vive-se a democracia/No direito de defesa/Que se torna, dia a dia/Da República a certeza/O Público Ministério/Tem imenso preconceito/Pois querendo ter o império/O poder não tem respeito/Todos têm suas funções/Defensores, delegados/Não pode haver invasões/Por quem transborda seus lados/Que não haja qualquer breque/Aprovamos esta PEC.”.

Compuseram a mesa de trabalhos, além do presidente da OAB SP e dos expositores, o secretário-geral adjunto da OAB SP, Antonio Ruiz Filho; conselheiro federal, Guilherme Batochio;  o conselheiro Arles Gonçalves Júnior, presidente da Comissão de Segurança Pública; o conselheiro Alecksander Mendes Zakimi, presidente da Comissão  dos Acadêmicos de Direito; o conselheiro  Jorge Augusto Niaradi, presidente da Comissão de Relações Internacionais;  a conselheira Lucia Maria Bludeni, presidente da Comissão de Direitos do Terceiro Setor; Marcelo Sampaio Soares, conselheiro ; Marco Aurélio Vicente Vieira, conselheiro e Rui Augusto Martins, conselheiro seccional.

Fonte:http://www.oabsp.org.br/noticias/2013/05/10/8722/

quarta-feira, 8 de maio de 2013

PEC e frenesi


ESTADO MAIOR - 09/05/2013-Jornal o estado do maranhão


O deputado federal Lourival Mendes (PTdoB) vive dias frenéticos por causa da PEC 37 - que garante à Polícia a exclusividade nas investigações criminais, o que significa a saída do Ministério Público dessa seara. Ao mesmo tempo em que se mantém de pé como saco de pancadas de procuradores federais e estaduais e promotores, que organizam um movimento forte para pressionar a Câmara Federal a não aprovar a matéria, ele recebe afagos de representantes de várias instituições, inclusive de seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil de vários estados. Ontem, por exemplo, aterrissaram na mesa do deputado declarações formais de apoio de seccionais da OAB de nada menos que seis estados, a começar pela de São Paulo e a do Distrito Federal, que foram seguidas por suas congêneres de Sergipe, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará. Essas manifestações já vinham sendo ensaiadas, mas ganharam corpo e peso depois que a PEC 37 foi aprovada quase que por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Para observadores experientes, a aprovação por aqueles dois filtros quase sempre é indicativo de que a matéria será aprovada pelo plenário. Por se tratar de uma emenda à Constituição Federal, sua votação se dará em dois turnos. Mesmo com a grita do Ministério Público, que teme enfraquecimento se sair da investigação criminal, a PC 37 já ganhou o apoio de várias personalidades do campo jurídico, que discordam do poder investigatório do Ministério Público, como o respeitado tributarista Ives Gandra e o desembargador federal aposentado Alberto Tavares, considerado uma das maiores expressões do Maranhão no campo jurídico. Um levantamento informal feito na OAB indicou que a maioria dois advogados maranhenses apoia a PEC 37. O que chama atenção é que essa guerra de contrários acontece sem que a PEC 37 esteja sequer em pauta. O que já é apenas uma promessa do presidente da Casa, deputado Henrique Alves, de que a matéria entrará em pauta em junho. E para vários deputados, a começar pelo autor, com forte tendência de aprovação.

OS ÓRFÃOS DA IMPUNIDADE


Fonte:https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/5/6/os-orfaos-da-impunidade

CONDENADOS PELA IMPUNIDADE
Autor(es): Laura Diniz e Julia Carvalho
Veja - 06/05/2013
O pagamento do “bolsa-bandido” explodiu nos últimos doze anos e chegou a quase 40 000 famílias; enquanto isso, uma geração de órfãos do crime cresce desassistida no Brasil

Hoje, quase 40 000 presos brasileiros podem dormir tranquilos em sua cela com a certeza de que sua família está amparada pelo estado. Graças ao estímulo do governo federal, o número de criminosos que requereram e obtiveram o auxílio reclusão aumentou 550% de 2000 a 2012 — uma alta que se deu em um ritmo três vezes maior do que o da população carcerária. Entre os principais auxílios previdenciários, o chamado “bolsa-bandido” é o segundo que mais cresceu nos últimos anos. atrás apenas da ajuda para quem sofreu acidente de trabalho. A média de pagamento por família é de 730 reais mensais, acima do salário mínimo no país, de 678 reais. É correto que alguém que roubou ou matou tenha direito a um benefício desses? As pessoas que ficam desassistidas quando um parente mata alguém são tão vítimas quanto as que choram a perda de um pai de família num assalto? Mais: é sensato usar do mesmo grau de compaixão para com um menino de 19 anos mono na frente de casa por causa de um celular e um rapaz de 17 anos que atirou contra a sua cabeça mas “não sabia o que estava fazendo”? O debate sobre a violência no Brasil atingiu um grau de insensatez capaz de borrar a distinção entre criminosos e vítimas. Para ajudar a restabelecer essa fronteira, a reportagem de VEJA foi a cinco regiões do país ouvir as mais frágeis vítimas dessa situação: os órfãos do crime, crianças e adolescentes que perderam o pai, a mãe ou ambos nas m3os de criminosos.
No Brasil, ao contrário do que acontece em países como França e Estados Unidos, familiares de alguém morto por bandidos não têm direito a nenhum benefício exclusivo, embora possam contar com o auxílio previdenciário genérico da pensão por morte — no valor de 920 reais, recebidos pelos dependentes dos contribuintes da Previdência Social. Já o auxílio-reclusão foi criado com a finalidade específica de proteger as famílias dos criminosos também contribuintes. Ele é fruto de dois conceitos jurídicos. Um deles diz que, diferentemente do que ocorre nas ditaduras, na democracia admitem-se somente penas individuais — ou seja, a família do criminoso não pode pagar pelos erros dele. O outro prevê que, quando o estado, detentor do monopólio da força, tira a liberdade de um provedor de família, deve sustentá-la. Seriam premissas indiscutíveis não fosse o fato de que o estado brasileiro já conta com uma rede de proteção social perfeitamente capaz de amparar uma família pobre que perde seu arrimo, por morte ou outro motivo, sendo a mais notória delas o Bolsa Família. Para especialistas, isso tira o sentido de uma proteção específica para familiares de alguém que violou as regras da sociedade. “Trata-se de uma cota para quem fez o mal”, diz o filósofo Denis Rosenfield.” O estado deveria garantir a segurança, não beneficiar alguém que quebrou essa segurança. Em última instância, a família da vítima ajuda a pagar um benefício à família da pessoa que destruiu a sua.”
As crianças mostradas nesta reportagem perderam seus pais para o crime que mais pavor desperta nas grandes cidades, o latrocínio. É o roubo seguido de morte, e muitas vezes precedido de agressão, quando não tortura — como ocorreu no caso da dentista queimada viva por bandidos por ter apenas 30 reais em sua conta (veja na pág. 92). Em catorze estados brasileiros com estatísticas criminais precisas, o número de latrocínios se mantém estável há alguns anos — de 2007 a 2011 eles têm registrado, juntos, cerca de 1000 por ano. Em São Paulo, o número de latrocínios aumentou 18% na comparação entre o primeiro trimestre deste ano e o do ano passado. A percepção geral é de que os criminosos apertam o gatilho com uma facilidade cada vez maior. Policiais que convivem todos os dias com essas situações e especialistas que estudam o tema têm uma explicação. Segundo eles, a idade média dos bandidos diminuiu — passou dos 20 e poucos anos para menos de 20. Isso significa que hoje há bandidos mais impulsivos e mais inseguros — do tipo que se assusta e atira com mais facilidade do que um criminoso experiente. “Além disso, quanto mais jovens eles são, menor é a maturidade emocional e maior a sua vulnerabilidade a pressões. Querem se impor, e para isso só têm a força”, explica o psicólogo Antonio Serafim, do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica, do Hospital das Clínicas de São Paulo. “Derramar um líquido inflamável sobre o corpo das vítimas e ameaçar atear fogo é um recurso comum entre jovens assaltantes de residências”, diz um policial experiente de São Paulo.
O conjunto de ações que pode derrubar os latrocínios é o mesmo que pode provocar uma queda generalizada dos demais delitos. Uma boa iluminação pública e rondas ostensivas da Polícia Militar diminuem a probabilidade de criminosos abordarem a vítima nas ruas. A apreensão de armas de fogo das mãos dos bandidos também reduz as possibilidades de um roubo terminar em morte. Uma investigação policial eficiente é fundamental, à medida que tira de circulação bandidos que poderiam evoluir de batedores de carteira para latrocidas. Finalmente, a condenação a penas severas é o antídoto mais eficaz contra a impunidade — por sua vez, o principal combustível a alimentar o círculo vicioso do crime.
Não existem fórmulas novas. A diferença está no maior ou menor rigor com que elas são aplicadas — e na coragem de tratar como criminosos os que cometem crimes e como vítimas os que de fato o são. As crianças desta reportagem não vão mais à escola de mãos dadas com seus pais, não os terão por perto para assistir à sua primeira comunhão, presenciar suas primeiras vitórias esportivas, comemorar o primeiro emprego, levá-las ao altar quando se casarem nem brincar com seus filhos. Alguém, munido de uma arma e do desejo de roubar, tirou-lhes tudo isso. Não pode haver dúvidas sobre quem são as vítimas.

EX PRESIDENTE DO STF DEFENDE A PEC 37

Carlos Mário da Silva Velloso foi Presidente do Supremo Tribunal Federal(STF) no período de 1999 a 2001 e  Presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) no período de 1994 a 1996.

O Presidente do SINDEPOMINAS, Dr. Marco Antônio Abreu Chedid, o Presidente da ADEPOLC, Dr. Ronaldo Cardoso Alves e o Dr. José Farah Júnior (Assessor Parlamentar) estiveram reunidos na tarde desta sexta-feira (26/04), em Belo Horizonte, com o Ministro ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr. Carlos Mário da Silva Velloso, visando debater a PEC 37. Segundo ele, “como bem disse o mestre Ives Gandra Martins, a PEC 37 quer tornar mais óbvio o que já é óbvio. A Constituição Federal já estabelece que as investigações correm por conta da Polícia Civil, Estadual e Federal. A Constituição já expressa claramente que as investigações devem ser comandadas por uma autoridade neutra e, o Ministério Público, todos sabemos, é parte no processo por defender ou representar a sociedade. Por isso, tem mais privilégio que uma parte comum. Ao MP são concedidas outras prerrogativas como o controle Externo da atividade policial, entre outras. Em síntese, o Delegado de Polícia realiza as investigações como autoridade neutra e, assim, deve ocorrer no Estado democrático de direito e não um retrocesso de retirar das autoridades Policiais a competência que a Constituição Federal lhes outorga”.

Ele ressalva que “é claro, que, se por exemplo o MP recebe uma carta denunciando um crime e se já se tiver em mãos, com ela, os dados necessários à apresentação formal da denúncia ao poder judiciário, não será necessária a instauração do inquérito. De outra forma, é absolutamente inconstitucional. Inclusive a esse respeito, apresentei à Câmara Federal, em 2001, quando ainda era presidente do STF, uma proposta para que o sistema brasileiro, com as devidas considerações e adaptações, importasse o modelo de alguns países europeus, como o da França, em que a função é atribuída a um Juiz de Instrução, que no Brasil é exercido pelo Delegado de Polícia, o que certamente seria mais célere e econômico para o País e para a sociedade, sem que esse agente se torne parte privilegiada no processo em detrimento do equilíbrio que deve haver.”

terça-feira, 7 de maio de 2013

OAB-SP faz debate sobre a PEC 37 na quinta

 Do site Conjur:


O subseção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil promove na próxima quinta-feira (9/7) uma mesa redonda para discutir a PEC 37, que trata da competência investigativa das Polícias Federal e Civil e do Ministério Público no âmbito penal.

Na próxima quinta-feira (9/5), às 9h30, a OAB-SP promove em seu salão nobre (Praça da Sé, 385 – 1º. Andar) Mesa Redonda sobre a PEC 37, que trata da
Para o presidente da Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais da OAB-SP, José Roberto Batochio, a PEC 37 está sendo divulgada de maneira equivocada, pois ela não faz nenhuma mudança e apenas esclarece que as investigações criminais são de competência "exclusiva" da polícia judiciária e não podem ser feitas pelo Ministério Público.

Na avaliação de Batochio, que está à frente da Comissão de Notáveis criada pela OAB-SP no mês passado, a PEC 37 está sendo divulgada equivocadamente, pois ela faz um esclarecimento para preservar a ordem constitucional e não muda nada, apenas esclarece que as investigações criminais são de competência "exclusiva" da polícia judiciária, para acabar com esse avanço inconstitucional do Ministério Público.

Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, é fundamental desmistificar a afirmativa de que a PEC 37 restringe os poderes de investigação do Ministério Público, cujo papel está claramente definido pela Constituição Federal de 1988. "Na verdade, a PEC busca reforçar o sistema de pesos e contrapesos na organização do Estado, de forma que não haja um descompasso que possa atingir os direitos e as garantias dos cidadãos e assegura a eficácia da paridade de armas entre acusação e defesa, impedindo que a acusação tivesse poderes de comando investigatório não atribuíveis à defesa”.

Segundo o ex-presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso é necessário explicar para a opinião pública porque é importante defender a PEC 37 e, consequentemente, o trabalho da Polícia Judiciária e o Estado Democrático de Direito. "A autoridade policial tem o dever de investigar, senão será acusada de prevaricação; enquanto o MP elege o quer investigar ou preservar".

O evento terá abertura do presidente Marcos da Costa e terá como debatores, além de Batochio e D'Urso, o superintendente da Polícia Federal em São Paulo, Roberto Ciciliati Troncon Filho, o jurista Ives Gandra da Silva Martins e o delegado de polícia aposentado e professor de Medicina Legal, Luiz Carlos Freitas Magno. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2013
Fonte:http://www.conjur.com.br/2013-mai-07/oab-sao-paulo-promove-debate-pec-37-quinta-feira

sexta-feira, 3 de maio de 2013

PEC 37 não é apresentada com clareza, diz Batochio


Do Conjur:
A Proposta de Emenda à Constituição 37 não é apresentada de forma clara ao público e seu propósito é deixar claro os poderes de investigação do Ministério Público, uma vez que a Constituição previu que a tarefa está destinada à polícia judiciária. Esta é a avaliação de José Roberto Batochio, presidente da Comissão de Defesa da Constitucionalidade da Investigação Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.
“Esta PEC tem a finalidade de eliminar do nosso ordenamento jurídico uma dúvida que veio a ser introduzida pelo próprio MP, quando se arrogou o direito de realizar ele as investigações, quando esta tarefa está destinada a polícia judiciária, conforme previsto na Constituição”, disse.
Segundo Batochio, o MP procura seduzir a opinião pública com o discurso — considerado demagógico pelo advogado — de que a PEC trará impunidade e que há ineficiência da polícia. “A impunidade, muito menos que deficiência na investigação criminal, se hospeda no curso do processamento das ações penais onde participa o Ministério Público”, afirma.
Favorável à PEC 37, o advogado questiona também a capacidade do MP realizar as investigações na prática. “Eu fico a imaginar o pequeno contingente, se comparada à polícia, do Ministério Público nas investigações criminais. Os promotores e promotoras em uma ação de busca e apreensão trocando tiros com marginais”, exemplifica.
Para ele, situações assim demonstram, na prática, que a ideia do MP conduzir investigações criminais é mais um apetite institucional que não pode resultar em eficiência. “Quando se verificar que não há recursos materiais e humanos para o MP assumir esta responsabilidade, nós vamos desaguar no casuísmo seletivo. Os casos investigados serão escolhidos, atentando contra o principio da impessoalidade e isonomia do cidadão, assegurados na Constituição”, pondera.
Batochio cita o recente caso do Banestado, em que sete condenados por gestão fraudulenta e evasão de divisas não cumpriram suas penas porque houve prescrição em razão de o MP ter demorado um ano e seis meses para elaborar um parecer. “Se o MP, não tendo tarefa de investigar crimes, que é uma tarefa hercúlea, não consegue fazer os processos tramitarem rápida e celeremente para evitar a impunidade, o que acontecerá se o MP somar a estas atribuições, que já não estão andando bem, a de investigar os crimes que ocorrem na sociedade?” questiona.
“Isso parece non sense, um apetite pantagruélico de atribuições que não poderão ser digeridas posteriormente. Mas o interesse social diz que cabe a polícia investigar, o MP acusar, sem prescrição, a defesa defender e ao juiz julgar. Essas são as tarefas que estão distribuídas na Constituição, que designa cada um dos atores da cena jurisdicional que vão desempenhar esses papéis.”
Fonte:http://www.conjur.com.br/2013-mai-02/pec-37-nao-apresentada-clareza-opiniao-publica-batochio

OAB/SE é a favor da PEC 37


Nesta segunda-feira, 29, diretoria e conselho seccional da OAB/SE, representantes sergipanos do Conselho Federal da OAB e representantes de entidades contra e a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, se reuniram para discutir o posicionamento da Ordem, em Sergipe, sobre a proposta.
A discussão foi seguida pela votação do Conselho Seccional, que se posicionou a favor da PEC, com 31 dos 40 votos da sessão. A necessidade da manifestação do posicionamento da Seccional Sergipe se deu pela polêmica gerada em torno da expectativa da votação pelo Congresso Nacional, que afasta o poder de comando de investigações pelo Ministério Público, o qual, segundo a proposta, caberia apenas o dever de denunciar e acompanhar a investigação, e ser conduzida exclusivamente pela polícia.
Entre os discursos favoráveis à PEC, apresentaram suas teses a Superintendente da Polícia Civil, em Sergipe, Katarina Feitosa; o delegado de Polícia Federal, Carlos César Pereira de Melo, representante da Polícia Federal em Sergipe; o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Sergipe (Adepol/SE), Kássio Viana. Já em manifestações contrárias à PEC, discursaram o presidente da Associação Sergipana do Ministério Público, Arnaldo Figueiredo Sobral; o promotor Jarbas Adelino S. Júnior, representando o Ministério Público de Sergipe; e o procurador-chefe da república, em Sergipe, Silvio Roberto de Oliveira Amorim Júnior.
Debate
O presidente da Associação Sergipana do Ministério Público, Arnaldo Figueiredo Sobral; agradeceu a iniciativa da OAB/SE por trazer a discussão para o Conselho. “O debate foi uma possibilidade de reapreciar com isenção o tema”, disse Sobral durante a reunião.
Para o promotor Jarbas Adelino S. Júnior, representante do Ministério Público na reunião, foi louvável a iniciativa da OAB/SE em promover um debate de ideias para que os conselheiros fossem mais bem subsidiados nos argumento para a decisão da Seccional Sergipe. Segundo ele, dentro das regras que foram colocadas o debate foi justo.  
Decisão
Sobre o resultado dos que eram a favor da PEC, a Superintendente da Polícia Civil em Sergipe, Katarina Feitosa, declarou: “Isso demonstra o compromisso que a OAB/SE tem pela legalidade, não esperava outra coisa”. Já o delegado federal Carlos César Pereira de Melo destacou a importância da sessão. “A noite foi fantástica em razão dos debates travados e o resultado foi o que já esperávamos que fosse observada a Constituição e que a atribuição de investigar é exclusiva da polícia”, ressaltou.
De acordo com o presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro, o grande destaque da noite foi a vitória da democracia. “Acho que mais importante que o resultado, foi o espaço amplamente democrático concedido a todas as correntes, todos os representantes das entidades que discutem a PEC. Ganha, naturalmente, toda a sociedade, com o amadurecimento da discussão. Vitoriosos saímos todos que participamos desse grande debate”, analisou.
Também estiveram presentes na reunião além dos Conselheiros Seccionais e Federais por Sergipe, os procuradores do MPF/SE, José Rômulo Silva Almeida, Eunice Dantas Carvalho, Ramiro Rockenbach da S. M. T. de Almeida, Lívia Nascimento Tinôco, o Procurador Geral de Justiça em Exercício, Josenias França do Nascimento, o secretário Geral do Ministério Público de Sergipe, José Rony da Silva Almeida, os promotores do MP/SE, Neuzir Soares, Adson Cardoso, Luis Fausto Dias de Valois Santos, Leidson Santana, Luis Alberto Moura Araújo, Alexandre Albagli Oliveira e Walter César Nunes Silva.
A PEC 37 será votada em junho na Câmara dos Deputados e o mês de maio será de diálogo sobre o tema para o Congresso Nacional.  Um grupo de trabalho técnico com o objetivo de aperfeiçoar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 foi criado nesta terça-feira, 30, depois de uma reunião entre o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e representes do Ministério Público, da Polícia Federal e da Polícia Civil. A primeira reunião está marcada para a próxima terça-feira 7 de maio, no Ministério da Justiça. O grupo vai apresentar uma proposta até o dia 30 de maio e a intenção é conciliar as expectativas do Ministério Público e das polícias.
Fonte:http://www.oabsergipe.com.br/1594/oab-se-realiza-debate-para-definir-posicionamento-em-relacao-a-pec-37.html