Total de visualizações de página

Pesquisar este blog

quarta-feira, 8 de maio de 2013

EX PRESIDENTE DO STF DEFENDE A PEC 37

Carlos Mário da Silva Velloso foi Presidente do Supremo Tribunal Federal(STF) no período de 1999 a 2001 e  Presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) no período de 1994 a 1996.

O Presidente do SINDEPOMINAS, Dr. Marco Antônio Abreu Chedid, o Presidente da ADEPOLC, Dr. Ronaldo Cardoso Alves e o Dr. José Farah Júnior (Assessor Parlamentar) estiveram reunidos na tarde desta sexta-feira (26/04), em Belo Horizonte, com o Ministro ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr. Carlos Mário da Silva Velloso, visando debater a PEC 37. Segundo ele, “como bem disse o mestre Ives Gandra Martins, a PEC 37 quer tornar mais óbvio o que já é óbvio. A Constituição Federal já estabelece que as investigações correm por conta da Polícia Civil, Estadual e Federal. A Constituição já expressa claramente que as investigações devem ser comandadas por uma autoridade neutra e, o Ministério Público, todos sabemos, é parte no processo por defender ou representar a sociedade. Por isso, tem mais privilégio que uma parte comum. Ao MP são concedidas outras prerrogativas como o controle Externo da atividade policial, entre outras. Em síntese, o Delegado de Polícia realiza as investigações como autoridade neutra e, assim, deve ocorrer no Estado democrático de direito e não um retrocesso de retirar das autoridades Policiais a competência que a Constituição Federal lhes outorga”.

Ele ressalva que “é claro, que, se por exemplo o MP recebe uma carta denunciando um crime e se já se tiver em mãos, com ela, os dados necessários à apresentação formal da denúncia ao poder judiciário, não será necessária a instauração do inquérito. De outra forma, é absolutamente inconstitucional. Inclusive a esse respeito, apresentei à Câmara Federal, em 2001, quando ainda era presidente do STF, uma proposta para que o sistema brasileiro, com as devidas considerações e adaptações, importasse o modelo de alguns países europeus, como o da França, em que a função é atribuída a um Juiz de Instrução, que no Brasil é exercido pelo Delegado de Polícia, o que certamente seria mais célere e econômico para o País e para a sociedade, sem que esse agente se torne parte privilegiada no processo em detrimento do equilíbrio que deve haver.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário