PEC quer dar mais agilidade ao julgamento de ações previdenciárias decididas pela justiça estadual por delegação da justiça federal.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (11) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 244/13, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que autoriza os tribunais regionais federais a delegarem às turmas recursais dos juizados especiais federais os julgamentos de recursos em causas previdenciárias decididas por juízes estaduais.
Atualmente, a Constituição prevê a hipótese de a justiça estadual, por delegação da justiça federal, julgar no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários as causas envolvendo instituição de previdência social, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal. No entanto, essa delegação vale apenas para o primeiro grau de jurisdição. No caso de ser apresentado recurso, será sempre encaminhado ao tribunal regional federal correspondente.
O parecer do Relator, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), defendeu a admissibilidade da matéria. “A delegação de competência da justiça federal foi prevista pelo legislador constituinte de 1988”, afirmou.
Lourival Mendes também ressaltou que ''a aprovação da proposição sob exame vai efetivar o princípio da celeridade da prestação judicial, insculpido no art. 5 LXXVIII da Constituição Federal que garante:a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.''
Tramitação
A PEC será analisada por uma comissão especial e, em seguida, seguirá para o Plenário, onde terá que ser votada em dois turnos.
Com informações da Agência Câmara
Fonte:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/451697-CCJ-APROVA-PEC-QUE-DA-MAIS-AGILIDADE-A-JULGAMENTOS-DE-ACOES-PREVIDENCIARIAS.html
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