A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei
2728/2011 de autoria do Deputado Lourival Mendes (PT do B-MA) que
institui o dia 3 de dezembro como dia do Delegado de Polícia.
Mendes destacou que a proposição do dia 03 de dezembro deve-se ao fato de que o cargo de Delegado de Polícia foi criado pela Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841, pelo Imperador Dom Pedro II, e regulamentada pelo Decreto nº 120, de 31 de janeiro de 1842, que alterou dos dispositivos do Código de Processo Criminal de 1832, instituindo a figura do chefe de polícia para o Município da Corte e para cada uma das províncias do Império, bem como criando os cargos de Delegado e Subdelegado.
“A proposta tem como objetivo valorizar o Delegado de Polícia, profissional que, como agente público atua na gestão e no exercício das atividades de Polícia Judiciária e na condução da investigação criminal, colocando a sua vida em risco, diuturnamente, em prol da segurança pública,” observou o parlamentar.
O Projeto de Lei segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e depois para o Senado, tendo em vista que a proposição estar Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões.
(AI)
Mendes destacou que a proposição do dia 03 de dezembro deve-se ao fato de que o cargo de Delegado de Polícia foi criado pela Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841, pelo Imperador Dom Pedro II, e regulamentada pelo Decreto nº 120, de 31 de janeiro de 1842, que alterou dos dispositivos do Código de Processo Criminal de 1832, instituindo a figura do chefe de polícia para o Município da Corte e para cada uma das províncias do Império, bem como criando os cargos de Delegado e Subdelegado.
“A proposta tem como objetivo valorizar o Delegado de Polícia, profissional que, como agente público atua na gestão e no exercício das atividades de Polícia Judiciária e na condução da investigação criminal, colocando a sua vida em risco, diuturnamente, em prol da segurança pública,” observou o parlamentar.
O Projeto de Lei segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e depois para o Senado, tendo em vista que a proposição estar Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões.
(AI)
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